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TJMSP 23/01/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1438ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
minha lavra, cuja fundamentação e dispositivo promovo, neste átimo, citação: "(...). Passa-se, agora, a
fundamentar e decidir. Como se vê na historicidade do bailado em questão, este magistrado, após ter sido
cientificado do extravio do feito, instaurou Portaria de restauração de autos (fls. 39/40), além de ter
determinado uma série de diligências a localização do 'writ', as quais, infelizmente, restaram infrutíferas.
Consigne-se, por outro lado (e aqui felizmente falando) que a presente mandamental era efetivamente
dotada de poucos documentos, pois este magistrado, ao analisar a petição inicial (fls. 50/55), proferiu,
'incontinenti', sentença nos autos (fls. 13/19), julgando extinto processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (ausência de interesse de agir), c.c. o artigo 10,
'caput', da Lei nº 12.016/2009 (obs.: lavratura de sentença ocorrida, como se apercebe, antes mesmo da
manifestação da autoridade impetrada, da representante da pessoa jurídica interessada e do respeitável
'Parquet' - rememore-se: a sentença foi confeccionada quando da análise da exordial). Pois bem. Com
espeque em todo o acima exposto, mormente diante de toda a documentação constante no presente
caderno (e no apartado) em testilha, JULGO RESTAURADOS OS AUTOS DE Nº 3623/2010, EM QUE
FIGURA COMO IMPETRANTE FÁBIO MATIAS DE SOUZA, PM RE 124558-9. Determino que APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO SEJA ESTE CADERNO REAUTUADO COMO MANDADO DE
SEGURANÇA, MANTENDO-SE A NUMERAÇÃO ORIGINAL DO 'WRIT'. Publique-se. Registre-se. Intimemse: a) o impetrante, através da Ilma. Sra. curadora em caráter provisório; b) a ilustre advogada do
impetrante; c) a ínclita Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, d) o nobre Ministério Público Paulista.
Expeça-se ofício, com cópia desta sentença, a Administração Militar e ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Corregedor do Egrégio Tribunal de Justiça Militar Bandeirante." III. Em virtude da sentença acima, em parte,
transcrita, houve várias tentativas para intimar a Ilma. Sra. curadora do impetrante, sem, contudo, obter
sucesso (v. fls. 98 e vº, 105vº, 107, 108vº, 109, 110 e vº, 112, 113 e vº, 115/132, 133, 134, 138, 140 e vº,
141, 142, 143vº, 145, 146/148 e 149). IV. Diante do acima expendido, determino que a presente seja
publicada, no Diário Oficial Eletrônico desta Justiça Especializada, por 03 (três) dias consecutivos, medida
esta que valerá como intimação a Ilma. Sra. curadora do impetrante quanto a sentença em comento. V. Nas
publicações a serem feitas, aponha a digna Coordenadoria, no cabeçalho, além do nome do impetrante,
também a de sua Ilma. Sra. curadora. VI. Intimem-se, ainda, deste decisório: a) a ilustre advogada do
impetrante; b) a douta Fazenda do Estado de São Paulo e, c) o Ministério Público atuante nesta Justiça
Castrense. VII. Após o cumprimento de todos os comandamentos, promova a digna Coordenadoria a feitura
da certidão de trânsito em julgado, caso não haja, por logicidade, pedido de quaisquer dos envolvidos. VIII.
Saliento, finalmente, que esta decisão findou-se em gabinete, no apagar da manhã desta segunda-feira de
recesso forense, às 11h55min. São Paulo, 06 de janeiro de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto
Advogado: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OABSP 129914
Procurador do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447
4999/2013 - (Número Único: 0001697-61.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDIA DA JUSTA
MOTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO SÃO PAULO (vm) r. despacho: I. Vistos.I. Recebo a apelação
da ré nos seus efeitos regulares.III. Ao autor para as contrarrazões, no prazo legal.IV - Intimem-se.São
Paulo, 21 de janeiro de 2014.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111,
CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP
314909 E FABIO CUNHA GALVES OABSP 329065
Procuradores do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578 E MARCOS PRADO LEME
FERREIRA OABSP 226359
5301/2013 - (Número Único: 0004591-10.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MURILO ARAUJO X COMANDANTE DO 20º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 61: "1. Vistos. 2. Intime-se
novamente o Autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a perda de objeto, sob pena
de extinção do processo sem resolução de mérito." SP, 14/01/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR - OAB/SP 338396.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.

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