TJMSP 31/01/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1444ª · São Paulo, sexta-feira, 31 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que dava provimento, para aplicar os parágrafos 3º e 4º do artigo 303 do CPM".
APELACAO Nº 6738/2013 - Número Único: 0003096-03.2010.9.26.0030 (Feito nº 58010/2010 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 209, "caput", c.c. os artigos. 53 e 70, inciso II, alínea "l", por duas vezes, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): EVALDO AUGUSTO DE CARVALHO SD 1.C PM RE 943871-8, VANDERLEI CASSIMIRO DE
CARVALHO SD 1.C PM RE 962725-1
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS,
OABSP 260641
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 33/2012 - Número
Único: 0003294-62.2012.9.26.0000 (Apelação nº 4028/94 - Feito nº 4233/1993 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Marco Antônio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 865729-7
Advogada: Maria de Nazaré Santos de Moraes Liberatoscioli, OABSP 216231 Dativa
Fica a i. Defensora INTIMADA a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Processo nº 56808/2010 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0000739-13.2010.9.26.0010)
Acusado: ex-CB MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR
Advogados: Dr(a). FERNANDO BOBERG OAB/PR 028212 e Dr(a). MONICA ALMEIDA OAB/PR 048355
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da expedição da Guia de Recolhimento Definitiva do
sentenciado, ex-Cb PM Miguel dos Santos Júnior, aos 30.01.14.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4715/2012 - (Número Único: 0003517-52.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - OTAVIO LUIZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r.
despacho: I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se.São Paulo,29 de janeiro de 2014.DALTON ABRANCHES
SAFI-Juiz de Direito, Substituto
Advogados: SYLVIA HELENA ONO OABSP 119439, EVANDRO FABIANI CAPANO OABSP 130714,
FERNANDO FABIANI CAPANO OABSP 203901 E THIAGO TIFALDI OABSP 304944
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
5401/2014 - (Número Único: 0000279-54.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RICARDO PALAGANI VENANCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
de fls. 132/136: "I. Vistos. II. Este magistrado, às fls. 23/25, ofertou despacho nos autos, cujo seguinte
trecho ora se transcreve: “(...). Cuida a espécie de ação declaratória, com pedido de medida liminar,
proposta por RICARDO PALAGANI VENÂNCIO, PM RE 982650-5, contra a Fazenda do Estado de São