TJMSP 04/02/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1446ª · São Paulo, terça-feira, 4 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5087/2013 - (Número Único: 0005223-18.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - CLAUDINEI PEREIRA DE
LIMA X ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 437: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor
nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 31/01/2014
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE DOMINGOS FILHO - OAB/SP 236832.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5079/2013 - (Número Único: 0002674-53.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - URSULA TEIXEIRA DE SOUZA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-017/62/13 (2jl) - Despacho
de fls. 106: "I – Vistos. II – Às fls. 105 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III – Com
isso, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à
Administração Militar. Desnecessária vista do feito pelo Ministério Público Militar, ante o teor da
manifestação de fls. 74/78. IV – Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso."
SP, 31/01/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FATIMA APARECIDA DE OLIVEIRA DIAZ - OAB/SP 079901.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
4982/2013 - (Número Único: 0001549-50.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WAGNER VILLELA DE CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho
de fls. 196: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 29/01/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5379/2013 - (Número Único: 0005294-38.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALLAN CURSINO DOS
SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 167: "I. Vistos. II.
Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário, proposta por ALLAN CURSINO DOS SANTOS, ExPM RE 943427-5, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. O móvel da presente “actio” é o Processo
Disciplinar Sumário (PDS) nº 17BPMM-8/16/98, feito este que aplicou ao ora autor, ao final, a sanção de
expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão do Exmo. Sr. Comandante Geral,
fls. 162/164). IV. É o relatório do necessário. V. Determino o cabível neste momento. VI. Nos termos do
artigo 283 do Código de Processo Civil, traga o ora autor a certidão de objeto e pé do processo-crime
correlato (feito nº 004/2006 – Júri – Foro Distrital de Salesópolis, Comarca de Santa Branca). Prazo: 10
(dez) dias, nos termos da cabeça do artigo 284 do Diploma Processual Civil. VII. De outro giro, no que
concerne ao pedido de gratuidade processual, registro que o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos
para tanto. Anote-se. VIII. Autos conclusos a este magistrado, com a chegada do documento mencionado
no item VI do presente. IX. Intime-se." SP, 30/01/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
5135/2013 - (Número Único: 0003142-17.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 114: "I – Vistos. II – O Ilmo. Procurador do Estado Dr. Leonardo Fernandes Dos Santos
apresentou a contestação juntada às fls. 44/113, apesar de, conforme se verifica pela cópia do mandado de
intimação encaminhado à Procuradoria Geral do Estado, acostada às fls. 62/63 dessa resposta fazendária,
ter sido regularmente intimado sobre a extinção do presente feito sem resolução de mérito, nos termos do
art. 267, inciso III do CPC. III – Assim, desentranhe-se dos autos a referida documentação, devendo o i.
Procurador do Estado retirá-la no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. IV – Certifique-se o
trânsito em julgado e promova-se nova conclusão, após o prazo acima citado. V. Intime-se." SP, 31/01/2014