TJMSP 05/02/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1447ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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(a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 295/13 – Nº. Único: 000340584.2010.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 6663/13 - Proc. de origem nº 58198/10 – 1ª Aud.)
Embgte.: Daniel Luiz Freitas Bertao, Cb PM RE 852830-6
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 500/505
Desp.: São Paulo, 29 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente.
APELAÇÃO Nº 2477/11 - Nº Único: 0001671-68.2010.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3430/10 – 2ª Aud. Cível – 2ª entrada)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCELO GATTO SPINARDI - Proc. Estado, OAB/SP 264.983
Apdo.: José Luiz de Oliveira e Silva, 3º Sgt PM 904346-2
Advs.: Rita de Cássia Santos Kelly, OAB/SP 165.502; Christhiane Diniz de Oliveira, OAB/SP 281.298
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelado), Protoc. 220 FGTA.14.00001096-5
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 04 de
fevereiro de 2014. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 038/13 - Nº Único:
0004679-11.2013.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 241/12 – Apelação nº 6189/10 – Proc. de
origem nº 26126/00 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Rel.: Fernando Pereira
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade n°
038/13, do ex-Cap PM RE 792535-2 ADEMILSON DE ALMEIDA, filho de Antonio de Almeida e de Elza
Caetano de Almeida, nascido aos 29/08/1959, natural de Pilar do Sul/SP. Fernando Pereira, Juiz Relator do
Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que,
em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar
defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 31 de janeiro de 2014.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6569/12 - Nº Único: 0005577-96.2010.9.26.0010 (Proc. de
origem nº 59115/10 – 1ª Aud.)
Apte.: Jobson Clementino de Jesus, Sd PM RE 126599-7
Advs.: CARLOS ROBERTO VISSECHI, OAB/SP 99.588; MARCIA MIRTES ALVARENGA RIBEIRO,
OAB/SP 244.190; ALENE CRISTINA DE SANTANA, OAB/SP 278.039 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 220/14 - Nº Único: 0004071-13.2013.9.26.0000 (Ref.: Agravo de Instrumento nº
366/13 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 5227/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Gilmar de Jesus Silva, ex-Sd PM RE 112615-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: São Paulo, 04 de fevereiro de 2014. 1.Vistos. 2. Trata-se de Agravo Regimental, opostos contra
despacho que não conheceu os Embargos Declaratórios apresentados contra v. Acórdão proferido pela E.
Segunda Câmara. 3. O i. Defensor, Dr. Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735, irresignou-se contra a