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TJMSP 06/02/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1448ª · São Paulo, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
prova líquida e certa do direito pleiteado pela parte deveria ter sido apresentada, desde logo, na inicial da
demanda, fato que, uma vez não concretizado, nem mesmo viabilizou a concessão do provimento precário,
ora combatido. Pelo acima exposto, em face da manifesta improcedência do pedido formulado pelo
AGRAVANTE, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, nos termos do artigo 527, inciso I,
c.c. artigo 557, caput, ambos do Código de Processo Civil. Observo, na decisão agravada, nos termos do
item XXXIII, às fls. 29, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita ao agravante, conforme
dispõe a Lei 1060/50. P. R. I. C. e arquivem-se os autos. São Paulo, 04.02.14. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO,
Relator - convocado.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
05 DE FEVEREIRO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO ADIB CASSEB,
À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLADO EDUARDO GERALDI E
ENIO LUIZ ROSSETTO - CONVOCADO. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 236/2012 - Número Único: 0005706-63.2012.9.26.0000 (Feito nº GS
422/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Justificante(s): ROGERIO DA SILVA SOARES CAP PM RE 875422-5
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE, OABSP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES, OABSP 225269
Sustentação Oral: Dr. DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas, e, no mérito,
por maioria (5x1), julgou parcialmente procedente a representação, determinando que se oficie ao Comando
Geral para imposição de sanção disciplinar. Vencido o E. Juiz Relator, que o julgava indigno para o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda de seu posto e patente, com declaração de voto.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor. Sem voto o E. Juiz Presidente Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1266/2013 - Número Único: 000467656.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6605/12 - Feito nº 59956/2011 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ADEMIR DOMINGUES REZENDE SD 1.C PM RE 990997-4
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163,
CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 e outros
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1240/2013 - Número Único: 000342248.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6312/11 - Feito nº 52784/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): VINICIUS GARCIA ZOTTO EX-SD 1.C PM RE 101935-0
Advogado(s): NILO DE ARAUJO BORGES JUNIOR, OABSP 041994 (Curador/Dativo)
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.

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