TJMSP 12/02/2014 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1451ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado: Nilo de Araújo Borges Junior, OABSP 041994 (Curador/Dativo)
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem
voto o Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1260/2013 - Número Único: 000449470.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6155/10 - Feito nº 46489/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Maurício de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Advogada: Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda de graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1266/2013 - Número Único: 000467656.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6605/12 - Feito nº 59956/2011 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Ademir Domingues Rezende, Sd 1.C PM RE 990997-4
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Angelo Andrade Depizol, OABSP 185163, Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345 e outros
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar improcedente a representação ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 107/2013 - Número Único: 0001859-30.2012.9.26.0040
(Apelação nº 6683/13 - Feito nº 64021/2012 – 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Embargante: Alex Sandro Inácio da Cruz, Sd 1.C PM RE 963316-2
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Embargado: o v. Acórdão de fls. 232/237
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
pelos votos dos E. Juízes Relator, Revisor e Paulo Prazak, em dar provimento aos Embargos Infringentes e,
pelos votos dos E. Juízes Orlando Eduardo Geraldi, Clovis Santinon e Fernando Pereira, em negar
provimento aos Embargos, prevalecendo, nos termos do artigo 81, I, do RITJM, a decisão mais favorável ao
embargante. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 313/2013 - Número Único: 0001637-85.2012.9.26.0000
(Representação para Perda de Graduação nº 1137/12 - Apelação nº 6060/09 - Feito nº 47987/2007 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Wagner Ferreira dos Santos, Sd Ref 1.C PM RE 924700-9
Advogada: Luciene Telles, OABSP 204820
Embargado: o v. Acórdão de fls. 162/177
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”