TJMSP 18/02/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1455ª · São Paulo, terça-feira, 18 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000208/2013 (Número Único: 0003487-51.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004127/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante(s): EDIMILSON CESAR DOS REIS 2.SGT PM RE 911278-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 368/2013 - Número Único: 0004235-75.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária
com pedido de tutela antecipada nº 5224/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Filipe Paulino Martins, OABSP 329160 Proc. Estado
Agravado: Fábio Cardoso, Sd 1.C PM RE 894705-8
Advogados: João Carlos Campanini, OABSP 258168, Euclides Rodrigues Pereira Júnior, OABSP 338396
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3187/2013 - Número Único: 0001274-04.2013.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4942/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Flávio Pereira Lima, ex-Sd 1.C PM RE 974102-0
Advogados: José Vanderlei Santos, OABSP 119212, José Barbosa Galvão Cesar, OABSP 124732
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Filipe Paulino Martins, OABSP 329160 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3204/2013 - Número Único: 0015280-32.2012.8.26.0053 (Ação Ordinária nº 4945/2013 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante: Flávio Vieira Coutinho, ex-Cb PM RE 966800-4
Advogados: Luis Wanderley Rossetti, OABSP 101020, Luiz Carlos Alves Cavalcante, OABSP 268660
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Thiago de Paula Leite, OABSP 332789 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº 53508/2009 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0000478-82.2009.9.26.0010)
Acusados: ex-1.SGT JOSE ROBERTO DE SOUZA LIMA e outros