TJMSP 25/02/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1460ª · São Paulo, terça-feira, 25 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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o autor para o manejo de réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide.
XXIII. Intime-se a ilustre defesa técnica do autor quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória. São
Paulo, 19 de fevereiro de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: SONIA PINHEIRO DA SILVA OABSP 078331 E MAICO PINHEIRO DA SILVA OABSP 179166
5316/2013 - (Número Único: 0004692-47.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - THELMA PRISCILA
CRUZ DE MARINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I. Vistos EM CORREIÇÃO.
II. A peça contestativa acha-se às fls. 113/123 e a réplica às fls. 125/131, não havendo, de toda sorte, a
existência de preliminares ou de prejudiciais de mérito a serem analisadas no bailado. III. As partes são
legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a possibilidade
jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito
por saneado. IV. Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V. Intimem-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: PAULO REIS ALVES OABSP 276600
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
5041/2013 - (Número Único: 0002092-53.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO RODRIGO DA SILVA X DIRETOR DE PESSOAL DA PMESP (vm) r. despacho: I
- Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em
vista o teor da cota de fls. 378/379.IV - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens.V - Intimem-se.São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.DALTON ABRANCHES SAFI-Juiz
de Direito Substituto
Advogado: FABIO KAZUYOSHI NOBA OABSP 242201
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
5034/2013 - (Número Único: 0001944-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JORGE DONIZETI GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV Intimem-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ALDENI CALDEIRA COSTA OABSP 136211, JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA OABSP
317920 E PAULO CÉSAR COSTA OABSP 318096
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
5331/2013 - (Número Único: 0004885-62.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADRIANO COSTA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF) NOTA DE
CARTÓRIO - Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a contestação de fls. 158/169 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicarem se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 24.02.14.
Advogados: ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA OABSP 267069, MARCIO GOMES MODESTO OABSP
320317 E FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA OABSP 332465
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5447/2014 - (Número Único: 0000637-19.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO SALUM MIGUEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 114/116: "I. Vistos. II. Despachei, na tarde desta sexta-feira (21.02.2014), às 15h:15min.,
com o Ilmo. Sr. Dr. Luis Emanoel de Carvalho, OAB/SP nº 153.193. III. O feito ainda não se acha autuado.
IV. Ainda que de forma breve, elaboro a historicidade cabível. V. Cuida a espécie de ação declaratória, de
rito ordinário e com pedido de tutela antecipada, proposta por SÉRGIO SALUM MIGUEL, Ex-PM RE
863796-2, em face da Fazenda do Estado de São Paulo. VI. O móvel da presente “actio” é o Conselho de
Disciplina (CD) nº CPI1-004/140/10 (v. Portaria inaugural, docs. 02/05), feito administrativo este a que