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TJMSP 27/02/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1462ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e admito o Recurso Especial.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 20 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 6555/12 - Nº Único: 0001390-74.2012.9.26.0010
(Proc. de origem: nº 63777/12 – 1ª Aud.)
Apte.: Geomario Barbalho Diniz, ex-SD PM RE 932357-A
Advs.: SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439; MARCELO TARANTO HAZAN, OAB/SP 248.550
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 442/13 – Nº
Único: 0000081-56.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2297/10 – Proc. de origem: Mandado de Segurança
nº 3264/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Sebastião Palasio, ex-2º Sgt PM RE 873841-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444; LEONARDO
FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário com Agravo devolvido pelo E. Supremo Tribunal Federal,
com fundamento na Portaria GP 138, de 23/07/2009, considerando o tema 424 da sistemática da
repercussão geral (Indeferimento de produção de provas no âmbito de processo judicial - Leading Case:
ARE 639228 - por versar sobre legislação de natureza infraconstitucional). A decisão que inadmitiu o
recurso extraordinário observou a orientação acima exposta, conforme se verifica à fls. 269/270. Todavia,
interposto o agravo do art. 544 do Código de Processo Civil, subiram os autos à Excelsa Corte, sendo ora
devolvidos. Diante da abrangência e aplicabilidade geral da decisão proferida no leading case supracitado,
todas as hipóteses que versarem sobre o tema sequer devem ser conhecidas, uma vez que estão
prejudicadas pela ausência de repercussão geral do tema. Ante o exposto, o presente agravo deve ser
automaticamente inadmitido, com fulcro no art. 543-B, § 2º, do CPC c.c. art. 328-A, § 1º, do Regimento
Interno do Supremo Tribunal Federal, em razão do julgamento do ARE – RG 639.228 (tema 424), pelo E.
Supremo Tribunal Federal. Após as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os autos. Intime-se.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 295/13 – Nº. Único: 000340584.2010.9.26.0010 (Ref.: Apelação nº 6663/13 - Proc. de origem nº 58198/10 – 1ª Aud.)
Embgte.: Daniel Luiz Freitas Bertao, Cb PM RE 852830-6
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 500/505
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6656/13 - Nº Único: 000500143.2010.9.26.0030 (Proc. de origem: nº 58877/10 – 3ª Aud.)
Apte.: Rafael da Conceição Bueno, ex-Sd PM RE 124036-6
Adv.: LUCILIA GARCIA QUELHAS, OAB/SP 220196
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário e ao Recurso Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 20 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 307/13 – Nº Único: 000321072.2011.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6606/12 - Proc. de origem nº 60914/11 – 4ª Aud)
Embgte.: José Guimarães de Souza,3º Sgt Ref PM RE 800282-7

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