TJMSP 28/02/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1463ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Desp.: São Paulo, 24 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6747/13 - Nº Único: 0002721-91.2012.9.26.0010 (Proc. de
Origem: nº 64645/12 - 1ª Aud.)
Apte.: Nelson Rubens Soares, ex- SD PM RE 118754-6
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 119/14 – Nº Único: 0002987-78.2012.9.26.0010 (Ref.:
Correição Parcial nº 241/13 - Proc. de Origem: 64824/12 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Maurício Santos Mariano, Sd PM RE 108772-0; Ricardo da Silva Rosa, 3º Sgt PM RE 117427-4;
Emilio Carlos Liberti, Sd PM RE 942310-9
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 279/287
Rel.: Clovis Santinon
Ref. Petição de Agravo Regimental (Agravante) Protoc. 100 FFPA.14.00009279-1
Desp.: 1. Visto. 2. Processe-se. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Em pauta. São Paulo, 26 de fevereiro
de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 074/14 – Nº Único: 0000634-27.2014.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 1914/07 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Marcio Benedito Mantovani, ex-Sd PM RE 933495-5
Adv.: ERNANI JAIR BUSSI, OAB/SP 67.644
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de Ação Rescisória fundada no inciso V do artigo 485 do CPC. 4.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, razão pela qual fica dispensado o autor do depósito inicial exigido
pelo artigo 488, II, do Código de Processo Civil. 5. Cite-se a Fazenda Pública para, no prazo de 120 dias,
apresentar contestação, nos termos do artigo 491 c/c o artigo 188, ambos do Código de Processo Civil. 6.
P.R.I.C. São Paulo, 26 de fevereiro de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
Nota de Cartório: Fica o Autor INTIMADO a apresentar cópia da petição inicial para a Citação da Fazenda
Pública do Estado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 389/14 – Nº Único: 0000711-36.2014.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5413/14 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Milton da Silva Alves, Cap PM RE 901388-1
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata o presente agravo de instrumento da interposição de recurso, com pedido de
concessão de efeito suspensivo, contra decisão do Juízo da 2ª Auditoria Militar proferida no Processo nº
5.413/14, que declarou a competência desta Justiça Castrense para processar e julgar mandado de
segurança impetrado contra ato do Presidente do Conselho de Justificação nº GS-997/13. 3. O ora
agravante, Capitão PM RE 901388-1 Milton da Silva Alves, interpôs inicialmente mandado de segurança,
com pedido de liminar, perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André contra ato do
Presidente do Conselho de Justificação instaurado em seu desfavor, para suspensão do interrogatório como
primeiro ato do processo e concessão da ordem para sua colheita ao final da instrução processual,
resguardando seu direito de defesa. 4. A liminar foi concedida pelo Juízo daquela Vara da Fazenda Pública
que, em vista da exceção de incompetência suscitada pela autoridade coatora, declarou a incompetência