TJMSP 07/03/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1466ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
5226/2013 - (Número Único: 0003924-24.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- NILTON CESAR VITOR DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2JL) Despacho de fls. 217: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 05/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
4969/2013 - (Número Único: 0001466-34.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE INACIO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Decisão de fls. 285/287: "Vistos. Cuida a espécie de
Embargos de Declaração opostos à Sentença prolatada, por desejar sanar eventuais obscuridades,
contradições e omissões alegadamente encontradas. Alega o embargante que a r. sentença prolatada não
apontou o momento exato em que o mesmo deve ser reintegrado à Corporação. Além disso, segundo
despacho monocrático prolatado no Agravo de Instrumento interposto, teria havido a determinação de
reintegração imediata. Em que pese as ponderações do i. causídico, em momento algum destes autos se
nota a determinação de reintegração imediata do embargante. Ao contrário, pela leitura da sentença em sua
íntegra, fica claro que a efetiva reintegração somente deve ocorrer após o trânsito de julgado da decisão
reintegratória. Até porque houve a determinação de submeter tal decisão à apreciação do E. Tribunal de
Justiça Militar para reexame necessário. No entanto, para que não paire qualquer dúvida a respeito e possa
o interessado tomar as medidas recursais que julgar cabíveis, fica determinado que a efetiva reintegração
do embargante somente deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença que determinou a
reintegração do mesmo às fileiras da Corporação, vinculando-se ainda à iniciativa do próprio interessado
para adotar os procedimentos judiciais cabíveis, tal como a ação de natureza executiva. DIANTE DO
EXPOSTO e do que mais consta dos autos, conheço dos Embargos de Declaração opostos, e dou
provimento aos mesmos, para que fique constando que a reintegração do embargante somente deve
ocorrer após o trânsito em julgado da decisão reintegratória, eis que indispensável a apreciação do recurso
necessário, e depois de adotadas as medidas judiciais cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP,
05/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
5397/2014 - (Número Único: 0004912-86.2005.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO GIL LOPES DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 951: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme informação às fls. 949, intimem-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias." SP, 30/01/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4855/2012 - (Número Único: 0005303-34.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DANIVAL DOS SANTOS SAMPAIO X COMANDANTE DO 39º BPM/M (PM) - Despacho de fls. 360: "I –
VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Ante o silêncio dos litigantes (fl. 359 verso), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 26/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.