TJMSP 12/03/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1469ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6779/2013 - Número Único: 0004706-05.2012.9.26.0040 (Feito nº 65738/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante: Mauro Jorge Junior, 2º Sgt PM RE 940545-3
Advogados: Fabrício Rogério Fuzatto de Oliveira, OABSP 198437, Marcelo Cypriano, OABSP 326669
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 255/2013 - Número Único: 0005521-92.2012.9.26.0010 (Feito nº 66262/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. decisões de fls. 119/122 e 140/148
Interessado: Diego Franchi Lemes, 1º Ten PM RE 118381-8
Advogada: Izilda de Fátima Bento, OABSP 226131
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em não conhecer do pedido correcional, determinando o retorno dos autos à origem, de
conformidade com o Relatório e o voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 509/2014 - Número Único: 0003208-36.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 2554/2009 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante: Osmar Carlos Risse, ex-Sd 1.C PM RE 892145-8
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 510/2014 - Número Único: 0003216-13.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 2562/2009 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante: Alan Cruz da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 116373-6
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 213/2013 - Número Único: 0004387-26.2013.9.26.0000 (Mandado de
Segurança com pedido de liminar nº 5261/2013 – 2ª Auditoria - Cível)