TJMSP 24/03/2014 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1477ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Não obstante, concedo, neste átimo, os benefícios da gratuidade processual, devido o preenchimento dos
requisitos para tanto. XXX. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. XXXI.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. XXXII. Antes, porém, autue-se. XXXIII. Por derradeiro,
saliento que a presente sentença findou-se em gabinete, na noite desta quinta-feira, às 21h:10min. São
Paulo, 20 de março de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: FRANSRUI ANTONIO SALVETTI OABSP 045801
3ª AUDITORIA
Processo nº 69577/2013 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0004968-48.2013.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C ROBERIO ANTUNES DE CARVALHO
Assunto: Processo nº 69.577/13 - 3ª Auditoria - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO Sd PM RE
103.423-5 ROBÉRIO ANTUNES DE CARVALHO, filho de Pedro Feitosa de Carvalho e de Josefina Antunes
de Carvalho, nascido aos 23/08/1969, natural de Petrolina/PE, que não foi encontrado. Eu, MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado,
em virtude de lei, etc, FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,
que deverá comparecer na sede da 3ª Auditoria, sita à Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo Capital, no dia 14 de abril de 2014, às 14:00 horas, a fim de ser interrogado nos termos da denúncia
oferecida pelo d. representante do Ministério Público, cujo teor é o seguinte: "Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito
da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo."Consta dos inclusos autos do Inquérito Policial
Militar (IPM) que, no dia 23 de março de 2013, por volta das 2h, no Posto de Bombeiros de Osasco, sede do
1º SGB do 18º GB, na cidade de Osasco (SP), o Sd PM 103423-5 ROBÉRIO ANTUNES DE CARVALHO,
qualificado a fl 62, desrespeitou superior, o 2º Sgt PM 942.205-6 Milton Vagner Manoel, que exercia a
função de Comandante de prontidão (fls.40), diante de outros militares. Segundo restou apurado, na data
dos fatos, o denunciado, de folga e em trajes civis, compareceu ao Posto de Bombeiros de Osasco
aparentando sinais de embriaguez, com a calça aparentemente urinada, acompanhado de outro indivíduo
nas mesmas condições. Dado momento, ao avistar que o 2º Sgt PM 942.205-6 Milton Vagner Manoel,
comandante de prontidão, havia embarcado na viatura para atender a uma ocorrência de fogo em
residência, o Sd PM 103423-5 ROBÉRIO ANTUNES DE CARVALHO aproximou-se e começou a desferir
tapas na lataria do veículo, bradando desrespeitosamente "(...) vamos trabalhar, está demorando (...)" e
"(...l) vai trabalhar sargento, seu vagabundo (...)" (sic), fato este presenciado pelos demais militares Cb PM
886135-8 Claudinei Fernandes, Sd PM 137632-2 Robson Rodrigo Romero, Sd PM 982634-3 André Luis
Rodrigues Cavalheiro Cordeiro, e também pelos enfermeiros Débora Cassia Rugo Braz e Marciel Alvaro da
Costa, que prestavam serviço ao SAMU. Ante a premente necessidade, o 2º Sgt PM 942.205-6 Milton
Vagner Manoel deslocou-se para atender ao chamado e, ao retornar, deixou de tomar uma medida mais
enérgica por recear que o denunciado e seu amigo estivessem armados, preservando-se assim a
segurança de todos os bombeiros aquartelados e demais civis que estavam no local. Diante do exposto,
DENUNCIO a Vossa Excelência o Sd PM 103423-5 ROBÉRIO ANTUNES DE CARVALHO como incurso no
artigo 160, parágrafo único, do Código Penal Militar, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja
instaurado o competente processo penal militar para que o denunciado seja, ao final, condenado, ouvindose as testemunhas a seguir arroladas, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo
Penal Militar. TESTEMUNHAS: 1) Cb PM 886135-8 Claudinei Fernandes; 2) Sd PM 137632-2 Robson
Rodrigo Romero; 3) Sd PM 982634-3 André Luis Rodrigues Cavalheiro Cordeiro; 4) Débora Cassia Rugo
Braz, enfermeira; 5) Marciel Álvaro da Costa, motorista. São Paulo, 13 de dezembro de 2013. LUIZ
FERNANDO BUGIGA REBELLATO 3º Promotor de Justiça Substituto".
Processo nº 59.262/2010 - 3ª Aud. (Número Único: 0006012-10.2010.9.26.0030) - msbc
Acusados: 1º Ten PM EDUARDO CUNHA PINTO DE ALMEIDA e Outros
Advogados: Dr. EDUVÍLIO RODRIGUES GARCIA OAB/SP 153819 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS
OAB/SP 168735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados de que foi designado o dia 01 de abril de 2014 às 14h para a
audiência de leitura e publicação da sentença.