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TJMSP 07/04/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1487ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
1ª AUDITORIA
Mandado de Segurança – Prot. nº 008752/2014
Acusado: SD 1.C CARLOS GUSTAVO RIBEIRO
Advogados: Dr(a). EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE, OAB/SP 232.615
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do r. despacho exarado no expediente suprarreferido, in verbis: “I Vistos etc. II - O Sd PM CARLOS GUSTAVO RIBEIRO, RE 900573-A, por seu advogado, Dr. Eurípedes
Aparecido Alexandre, OAB/SP 232.615, protocolou nesta Especializada o presente Mandado de Segurança,
com pedido de liminar, em face do Comandante do 51ºBPM/I, alegando, em apertada síntese, ilegalidade
na instauração de Conselho de Disciplina, em seu desfavor. III Verifico, contudo, que o pedido foi
indevidamente endereçado a esta Auditoria Militar, visto tratar-se de matéria de ordem Cível, de
competência da 2ª Auditoria Militar. IV - Desta forma, encaminhe-se o presente Writ, ao Cartório Distribuidor
desta Especializada, para as providências cabíveis. V - Dê-se ciência ao Impetrante. C. São Paulo, 04 de
abril de 2014. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito”.
Inquérito nº 62631/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0007183-28.2011.9.26.0010)
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls.239, o qual determinou o arquivamento desse
caderno inquisitorial, diante da decisão anotada no acórdão de fls.217/233, que reconheceu como correta a
hipótese de arquivamento indireto dos autos por este Juízo.
Processo nº 63871/2012 - 1ª Aud. SRA/IM (Número Único: 0001537-03.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-CB RUBENS ROGERIO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do arquivamento dos autos em epígrafe, face o trânsito em julgado
da r. sentença condenatória aos 25.03.2014, tanto para a Defesa quanto para o Ministério Público.
Processo nº 62029/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0005803-67.2011.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ANTONIO MARCOS SILVA
Advogado: Dr(a). DONIZETH APARECIDO BRAVO OAB/SP 106480
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de Folha de Antecedentes de Antonio Marcos Silva.
Processo nº 68816/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0003980-87.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C CARLOS GUSTAVO RIBEIRO
Advogados: Dr(a). JOAO BAPTISTA CATALANI NETO OAB/SP 332639 e Dr(a). ROBSON LEMOS
VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do despacho de fls. 143 "verbis": "I. Vistos, etc. II. Tendo em
vista a petição de fls. 141/142, defiro a substituição da testemunha militar Cb PM RE 889.469-8 Antonio
Vieira da Silva pela testemunha Sd PM RE 126.823-6 Bruno Henrique Lazaro, por sua vez, providencie a
zelosa escrivania as providências necessárias no sentido de efetivar a oitiva da testemunha por meio de
teleconferência a ser realizada entre esta 1ª Auditoria e o Fórum de Ribeirão Preto/SP, conforme
anteriormente agendada (designada para o dia 16 de abril de 2014, às 15 horas).III. Dê-se ciência as
partes. C. São Paulo, 02 de abril de 2014. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito."
Processo nº 65557/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0004226-20.2012.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C FERNANDO FERNANDES
Advogado: Dr(a). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262891
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento designada para o dia 29/04/2014 às
17:30 horas. Fica Vossa Senhoria CIENTE da juntada de Folha de Antecedentes da Réu.
Processo nº 68287/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0003277-59.2013.9.26.0010)
Acusados: SUB.TEN JACSON GOMES DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914

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