TJMSP 07/04/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 20
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1487ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Julgamento designada para o dia 29/04/2014 às
16:45 horas.
Processo nº 68403/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0003455-08.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C FERNANDO ALVES DE LIMA OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do art.417, §2º, do CPPM.
Processo nº 66081/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0005156-38.2012.9.26.0010)
Acusados: ex-SD 1.C WILLIAN JEFFERSON RODRIGUES
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica V. Sa. intimada para vista mediante carga dos autos, conforme requerido, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5365/2013 - (Número Único: 1004570-96.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO RICARDO GOZZOLINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 170/202: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR SÉRGIO RICARDO GOZZOLINO, EX-PM RE 990378-0, EM
FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 47) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 28/03/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALDIR PAULO CASTRO DIAS - OAB/SP 138597, CRISTINO RODRIGUES BARBOSA
- OAB/SP 150692.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
5164/2013 - (Número Único: 0003498-12.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RICARDO ANDRADE DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPI-6 - MP1 - r. despacho:
"I - Vistos.II - Às fls. 116 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso, autos ao
Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e
oficie-se à Administração Militar.IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o
caso." São Paulo,28 de MARÇO de 2014. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
4810/2012 - (Número Único: 0004819-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ILSO LOMBARDI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 279/281: "1. Vistos. 2. Trata-se
de recurso de apelação interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedente os seus
pedidos. 3. O caso é de receber o apelo, eis que cabível e tempestivo. 4. Entretanto, da leitura das razões
do apelo de fls. 246/278, verifica-se que o autor se valeu de expressões inapropriadas, que não se
coadunam para o desfecho da lide nem tampouco com o ambiente de urbanidade e cortesia que deve
nortear o convívio entre todos aqueles que atuam no processo. 5. Quanto a esse aspecto, vejamos os
ensinamentos de Nelson Nery Junior, em sua obra Código de Processo Civil Comentado, editora RT, 12ª
edição, página 257: 1. Poder de polícia. O juiz exerce o poder de polícia no processo civil, cabendo-lhe velar
pelo alto nível em que os debates da causa devem ocorrer. A norma proíbe a utilização, pelas partes e seus