Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 20 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 07/04/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1487ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Julgamento designada para o dia 29/04/2014 às
16:45 horas.
Processo nº 68403/2013 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0003455-08.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C FERNANDO ALVES DE LIMA OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do art.417, §2º, do CPPM.
Processo nº 66081/2012 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0005156-38.2012.9.26.0010)
Acusados: ex-SD 1.C WILLIAN JEFFERSON RODRIGUES
Advogado: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344
Assunto: Fica V. Sa. intimada para vista mediante carga dos autos, conforme requerido, pelo prazo de 05
(cinco) dias.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5365/2013 - (Número Único: 1004570-96.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO RICARDO GOZZOLINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 170/202: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR SÉRGIO RICARDO GOZZOLINO, EX-PM RE 990378-0, EM
FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 47) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 28/03/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALDIR PAULO CASTRO DIAS - OAB/SP 138597, CRISTINO RODRIGUES BARBOSA
- OAB/SP 150692.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
5164/2013 - (Número Único: 0003498-12.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RICARDO ANDRADE DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPI-6 - MP1 - r. despacho:
"I - Vistos.II - Às fls. 116 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso, autos ao
Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e
oficie-se à Administração Militar.IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o
caso." São Paulo,28 de MARÇO de 2014. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789
4810/2012 - (Número Único: 0004819-19.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ILSO LOMBARDI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 279/281: "1. Vistos. 2. Trata-se
de recurso de apelação interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedente os seus
pedidos. 3. O caso é de receber o apelo, eis que cabível e tempestivo. 4. Entretanto, da leitura das razões
do apelo de fls. 246/278, verifica-se que o autor se valeu de expressões inapropriadas, que não se
coadunam para o desfecho da lide nem tampouco com o ambiente de urbanidade e cortesia que deve
nortear o convívio entre todos aqueles que atuam no processo. 5. Quanto a esse aspecto, vejamos os
ensinamentos de Nelson Nery Junior, em sua obra Código de Processo Civil Comentado, editora RT, 12ª
edição, página 257: 1. Poder de polícia. O juiz exerce o poder de polícia no processo civil, cabendo-lhe velar
pelo alto nível em que os debates da causa devem ocorrer. A norma proíbe a utilização, pelas partes e seus

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo