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TJMSP 16/04/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1494ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
LIMINAR - JOSE NUNES DA SILVA NETO X PRESIDENTE DO CD N. 2GB-001/809/11 (2TW) - Tópico
final da sentença de fls. 99/103: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder a ordem e julgar extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; determinar ao Sr. Presidente do CD nº 2GB-001/809/2011 que encaminhe ao Sr. Perito os quesitos
formulados pelo impetrante, com cópia desta decisão; - revogar a ordem de suspensão do CD nº 2GB001/809/2011; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que
estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta sentença; intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - com ou sem recurso, subam os autos ao e.
TJM com nossas homenagens, haja vista a previsão de reexame necessário na forma do art. 14, § 1º da Lei
nº 12.016/2009; - P.R.I.C. " SP, 11/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOEL DOS PASSOS MELLO - OAB/SP 167954, ANTONIO MARCOS DE FARIA OAB/SP 194946.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2874/2009 - (Número Único: 0003528-86.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROGERIO FAVA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. (PM) - Despacho de fls. 502: "I - Vistos. II - Não é o caso de suspensão do feito. Aguarde-se por 90
(noventa) dias, e sem provocação, autos conclusos para ulteriores determinações. III – Intime-se." SP,
11/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344
5097/2013 - (Número Único: 0002821-79.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RODNEI REBELLO DA SILVA X SUBCOMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR
DO BARRO BRANCO (PM) - Despacho de fls. 100: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 99
verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 11/04/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
280/2005 - (Número Único: 0003208-75.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS AUGUSTO
CARILLE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 555: "I – Vistos. II
– Ante o silêncio dos litigantes (fls. 554), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimemse." SP, 11/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DOS REIS - OAB/SP 142355.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARGARETE GONÇALVES PEDROSO - OAB/SP 119224, FABIANA
MELLO MULATO - OAB/SP 205990, BRUNA TAPIE GABRIELLI - OAB/SP 234953, CARLA PAIVA OAB/SP 289501, RODRIGO LEITE ORLANDELLI - OAB/SP 328898.
792/2006 - (Número Único: 0003194-57.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SIMONI DE FREITAS X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 332: "I - Vistos. II – Ante o
silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à execução de obrigação de pagar honorários
conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 19.729,81 (Dezenove mil,
setecentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), atualizados até março de 2012. III - Antes
apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento), procuração para o
advogado com poderes para receber e dar quitação, sentença, do acórdão, da petição inicial (da ação de
execução ref. aos honorários), do despacho de fls. 323, da memória de cálculo, do mandado de citação art. 730 cumprido (com a certidão do oficial de justiça), certidão do decurso do prazo (“in albis” para
embargar) e deste despacho. IV -Prazo: 10 (dez) dias. V – Intimem-se." SP, 11/04/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.

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