TJMSP 16/04/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1494ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 324/2014 - Número Único: 0001520-40.2007.9.26.0010 [Apelação nº
6610/12 (2ª entrada) - Feito nº 48179/2007 – 1ª Auditoria]
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargantes: Marcelo de Sena Lima, ex-Sd 1.C PM RE 105231-4, Cássio Savi Toledo, ex-Sd 1.C PM RE
115886-4
Advogado: Carlos Campanari, OABSP 280761
Embargado: o v. Acórdão de fls. 1207/1224
Interessados: Clóvis Vitorino Pereira, ex-Cb PM RE 105140-7, Emerson de Oliveira Baptista, ex-Sd 1.C PM
RE 933037-2
Advogados: Carlos Campanari, OABSP 280761 e Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6764/2013 - Número Único: 0007931-97.2011.9.26.0030 (Feito nº 62871/2011 – 3ª
Auditoria)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante: Jovan Marcelo Marinovich, Cb PM RE 117477-A
Advogados: Adriano Roberto Costa, OABSP 233286, Wagner Novas da Costa, OABSP 289390, Igor
Washington Alves Marchioro, OABSP 305038 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 225/2014 - Número Único: 0000711-36.2014.9.26.0000 (Mandado de
Segurança com pedido de liminar nº 5413/2014 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante: Milton da Silva Alves, Cap PM RE 901388-1
Advogado: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Gibran Nóbrega Zeraik Abdalla, OABSP 291619 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 139,20 e portes de remessa e retorno: R$ 82,60 correspondentes a
360 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/14 STJ; Se ao STF: custas: R$ 153,86 e
portes de remessa e retorno: R$ 82,60 correspondentes a 360 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
516/14 – STF.
1ª AUDITORIA
Processo nº 63549/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0001127-42.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ELIZANGELO CALANDRIM SILVA ARAUJO
Advogado: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de fls.241, "in verbis": I - Vistos, etc. II - Saneado o
feito nos termos do art.430, do CPPM, venham os autos conclusos para prolação da Sentença, nos termos
do art.361 da Lei nº 4.373/65 (Código Eleitoral), aqui utilizado por analogia, com espeque nas alíneas "a" e