Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 15 de 20 - Página 15

  1. Página inicial  > 
« 15 »
TJMSP 23/04/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1496ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
5003/2013 - (Número Único: 0001710-60.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADILSON PAES DE SOUZA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 237/241: "...EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: julgar prejudicado o pedido de acesso aos autos; - denegar a ordem e julgar extinto o processo, com
resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - custas na forma
da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - P.R.I.C." SP, 14/04/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de
eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 100,70, nos termos
da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, LEONARDO SALVADOR
PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, GISLENE DONIZETTI GERONIMO - OAB/SP 171155, LUIS
CARLOS GRALHO - OAB/SP 187417, FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, THIAGO
TIFALDI - OAB/SP 304944.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, AUGUSTO
RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
5387/2014 - MP - (Número Único: 0000017-07.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - MARIA STELLA MENEZES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
r. Despacho de fl. 56: "I - Vistos.II - Tendo em vista o teor do documento juntado à fl. 55, manifeste-se a Ré
quanto à eventual perda de objeto da presente demanda. Prazo: 05 (cinco) dias.III - Intime-se." São Paulo,
1º de ABRIL de 2014. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI -Juiz de Direito Substituto
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OABSP 141223,
CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO OABSP 177272 E WESLEY
COSTA DA SILVA OABSP 222681
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
2182/2008 - MP - (Número Único: 0003436-45.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSEMAR PEREIRA
PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
r. Despacho de fl. 676: "I - Vistos. II - Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão
às fls. 672, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls.74." São Paulo, 02 de ABRIL de 2014. Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: FABIANO BONATTI OABMG 109606, ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735, MILENA
GUESSO OABSP 206272, KARIN PALERMO OABSP 210384, FERNANDA ARAUJO GUEDES OABSP
232042, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS OABSP
234064, JULIANA SABINO OABSP 238477, ALINE THAIS GOMES FERNANDES OABSP 242111,
SUELEN CRISTINA FERREIRA OABSP 250895, ROBERTO FUNEZ GIMENES OABSP 255354, CARLOS
ALBERTO DE SOUSA SANTOS OABSP 260933, KATIA LUCIANA DA SILVA SANTOS OABSP 264219,
CAMILA ANDREZA GARCIA OABSP 264342, GISELE MULLER LORENZATO OABSP 264489, ANGELA
GIRALDI OABSP 269845, MARCELO BAYEH OABSP 270889 E ALESSANDRA CAMILLO DE ASSIS
PIRES OABSP 274256
Procurador do Estado: RITA DE CASSIA PAULINO OABSP 117260
5434/2014 - MP - (Número Único: 0000545-41.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - BENEDITO JESUE
DE MORAES DA SILVA E ANDRE PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
r. Despacho de fls. 90/93: "I.Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido
de tutela antecipada, manejada por ANDRÉ PEREIRA DOS SANTOS, Ex-PM RE 933281-2 e BENEDITO
JESUÉ DE MORAES DA SILVA, Ex-PM RE 125079-5, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. III. O
móvel da presente "actio" é o Conselho de Disciplina (CD) nº 5BPMI-004/11/11 (v. Portaria inaugural, docs.
02/03, autos apartados, volume I), feito administrativo este a que responderam os ora autores, o qual se
encerrou com a aplicação da sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, isto
em relação a ambos (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral da Milícia Bandeirante,
publicada no Boletim Geral PM, de 07.12.2012, fls. 88/89, autos principais). IV. A petição inicial deste feito

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo