TJMSP 23/04/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1496ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 3203/2013 - Número Único: 0002524-72.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5067/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MAYKE ANDERSON BARUTI SD 1.C PM RE 128328-6
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OABSP 292941 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VIVIAN NOVARETTI HUMES, OABSP 286802 Proc. Estado, FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3215/2013 - Número Único: 0003580-43.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5179/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): FABIANA ROMERO TREVISAN SD 1.C PM RE 972049-9
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, OABSP 169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP
169947,ORTIZ FRAGA JUNIOR, OABSP 196335 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6726/2013 - Número Único: 0002348-04.2011.9.26.0040 (Feito nº 60586/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 308, "caput", do Código Penal Militar
Apelante: Paulo Donizete Gonçalves, ex-Sd 1.C PM RE 953238-2
Advogado: Osmar Alves Bocci, OABSP 212811 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
APELACAO Nº 6771/2013 - Número Único: 0002456-04.2009.9.26.0040 (Feito nº 55486/2009 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 308, § 1º do Código Penal Militar
Apelantes: Clesio José Pires, ex-Cb PM RE 854595-2, Pedro Celso Baptista Cavalca, ex-2º Sgt PM RE
870689-1 e Silvio Cesar dos Santos Silva, ex-Sd 1.C PM RE 962108-3
Advogados: Antônio Luiz Martins Ribeiro, OABSP 290510, Mauro Francisco de Castro, OABSP 132418 e
Jacqueline do Prado Valles, OABSP 138663 (Dativa)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Fica a I. Defensora do apelante ex-Sd 1. C PM RE 962108-3 Silvio Cesar dos Santos Silva, Dra. Jacqueline
do Prado Valles, OABSP 138663, INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos
honorários pelos atos praticados no presente feito.