TJMSP 06/05/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1503ª · São Paulo, terça-feira, 6 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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704/09), da 14ª Vara Criminal da Comarca de Capital (Justiça do Estado de São Paulo), no qual figura como
réu o ora impetrante. XVII. Mas não é só. XVIII. Deverá o ora impetrante trazer, ainda e em igual prazo de
10 (dez) dias, toda documentação para instruir a contrafé, bem como mais uma cópia da peça primeva
deste remédio heroico de origem brasileira (sem os documentos anexos), isto para que possam ser
atendidos os comandamentos residentes nos incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009. XIX. Promovase a digna Coordenadoria a autuação desta mandamental. XX. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora
impetrante de forma "incontinenti". XXI. Autos conclusos a este magistrado, de imediato, assim que aportar
a documentação supramencionada. XXII. Por derradeiro, registro que este despacho findou-se em gabinete,
no final da tarde desta segunda-feira, às 17h:20min. São Paulo, 05 de maio de 2014. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: CLAUDER CORREA MARINO OABSP 117665
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5496/2014 - (Número Único: 0001136-3.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ROBER VAGNER GONCALVES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
- NOTA DE CARTÓRIO: FICAM V.Sas. INTIMADAS A APRESENTAREM, NO PRAZO DE 5 (CINCO)
DIAS, CONTRAFÉ PARA INSTRUÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO.. SP, 05/05/2014.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
5285/2013 - (Número Único: 0004396-25.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RODRIGO OLIVEIRA DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FS) - Despacho de fls. 21: "I – Vistos. II –
Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do Código de Processo Civil. III –
Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a contraminuta no prazo de
10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 22/04/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, ESDRAS IGINO DA SILVA - OAB/SP
193586, LEANDRO CÉZAR GONÇALVES - OAB/SP 193918, FREDERICO RESENDE MANGO - OAB/SP
203656, WEVERSON FABREGA DOS SANTOS - OAB/SP 234064, ROBERTA GARCIA - OAB/SP 237241,
SUELEN CRISTINA FERREIRA - OAB/SP 250895, BRUNO SALLA RODRIGUES - OAB/SP 274270,
LEONARDO HENRIQUE CORREIA GOMES - OAB/SP 288793, GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI OAB/SP 290260, CAMILA DE LIMA CARLUCCI - OAB/SP 299574, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR OAB/SP 302621, JOSÉ EDUARDO FURCO - OAB/SP 303744, THIAGO SIMOES RABELLO - OAB/SP
308311, DAILSON SOARES DE REZENDE - OAB/SP 314481.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
5524/2014 - (Número Único: 0001460-90.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO LUIZ DA CONCEICAO, ORRELIO ALVINO LEAO, ANDERSON DOS REIS XAVIER X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. : "I – Vistos. II – Gratuidade
processual deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III - Analisando
os termos da inicial desta demanda em conjunto com os documentos que a instruem, vislumbro a presença
do fumus boni juris e do periculum in mora, necessários para suportar o deferimento da liminar, inaudita
altera pars., sendo hipótese de reintegração imediata dos autores à Corporação. IV - Alega a nobre
Advogada dos autores, os agora ex-Policiais Militares, Cláudio Luiz da Conceição, Orrélio Alvino Leão e
Anderson Reis Xavier, estavam respondendo a Conselho de Disciplina pelos fatos narrados sinteticamente
no documento juntado à presente (Decisão da Autoridade Instauradora). Segundo consta no item 16 desse
documento, tais policiais realizaram uma abordagem na vítima Rogério no dia 10 de janeiro de 2009, sendo
que nesta ocasião exigiram vantagem pecuniária indevida do mesmo e de sua mulher, Rosani, a fim de não
incriminarem e prenderem Rogério. V - Como os fatos ocorreram no dia 10 de janeiro de 2009 ingressou a
Advogada dos autores com ação para que fosse reconhecida a prescrição da pretensão punitiva
administrativa (Proc. 5521/2014) no dia 25 de abril de 2014, uma vez que já haviam decorridos mais de
cinco anos, como preconiza o art. 85, do RDPM. Neste processo foi concedida a liminar a fim de que não