TJMSP 12/05/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1507ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5318/2013 - (Número Único: 0004698-54.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADRIANO FERREIRA PEREIRA X POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
5318/2013 - (Número Único: 0004698-54.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADRIANO FERREIRA PEREIRA X POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) Tópico final da sentença de fls. 105/133: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
CONTIDO NESTE "WRIT OF MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Por tal
fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso
I). Como já dito na presente sentença, o venerando Acórdão do Agravo de Instrumento Cível nº 378/2013
"amparou a concessão da liminar ATÉ O JULGAMENTO DO MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA", o
qual acabou de se operar, com a rejeição do pleito do impetrante. A CAUTELARIDADE, PORTANTO,
DESNATURA-SE NESTE INSTANTE. Em razão do acima gizado, expeça-se ofício à Administração Militar,
com cópia desta sentença, sendo que esta poderá dar seguimento ao Procedimento Disciplinar nº 8BPMM152/40/12, independentemente de eventual recurso desta decisão. Custas na forma da lei, não cabendo
falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº
12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 30/04/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ARIOVALDO DOS SANTOS - OAB/SP 092954, SULMARA POLIDO SANTOS OAB/SP 255834, GUSTAVO MORENO POLIDO - OAB/SP 314819, PRISCILA BOSCARATO MASSELLI OAB/SP 320898, CAIO CESAR TESSARINI RODRIGUES - OAB/SP 321831.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3422/2010 - (Número Único: 0001444-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS FRANCISCO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 292: "I – Vistos. II – Superada a lide por r. sentença nos embargos à
execução para pagamento de quantia certa, opostos pela FPESP, revogo a suspensão da presente
execução (v. apenso). III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 15 (quinze) dias,
nos termos do parágrafo 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira. IV - Informe o i. Causídico,
no prazo de 05 (cinco) dias, a data de nascimento do Exequente e se o mesmo é portador de doença grave,
para fins de prioridade, ante o disposto no Assento Regimental nº 408/12." SP, 30/04/2014 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FRANCISCO DE CASTRO - OAB/SP 132418, CRISTHIANE DINIZ DE
OLIVEIRA - OAB/SP 281298, GUSTAVO VILAS BOAS DE CASTRO - OAB/SP 332206.
Procuradora do Estado: Dra. CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152.
4563/2012 - (Número Único: 0002051-23.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILUSIA DOS SANTOS
SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 296: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio dos litigantes (fl. 295 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III –
Intimem-se." SP, 06/05/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procuradora do Estado: Dra. DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP 118447.
3433/2010 - (Número Único: 0001678-60.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SERGIO SCARDINI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 224: "I
- Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à execução de obrigação
de pagar honorários advocatícios, conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para o pagamento
do valor de R$ 726,64 (setecentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), atualizados até
10/01/2014 (fl. 212). III - Antes apresente o Exequente uma cópia do despacho de fl. 221; do mandado de
citação nos termos do art. 730 do CPC, devidamente cumprido com a inserção da certidão do oficial de
justiça e deste despacho, tudo para o aparelhamento do citado ofício requisitório. IV - Prazo: 10 (dez) dias.
V – Intimem-se os Litigantes." SP, 07/05/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito