TJMSP 14/05/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1509ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 321/2014 - Número Único: 0001738-34.2008.9.26.0010 (Apelação nº
6742/13 - Feito nº 51546/2008 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante: Orlando Camargo Junior, ex-Sub.Ten PM RE 841057-7
Advogados: Michel Straub, OABSP 132344, Tamara Celis Lara Correa, OABSP 240425
Embargado: o v. Acórdão de fls. 864/883
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
REEXAME NECESSARIO Nº 124/2013 - Número Único: 0004840-21.2013.9.26.0000 (Feito nº 61318/2011
– 4ª Auditoria)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente: o Juízo ''ex officio'' da 4ª Auditoria da Justiça
Recorrida: a r. Decisão de fls. 27/28
Réus: Vanderlei de Assis, 1º Sgt Ref PM RE 840522-A, Manoel Aparecido da Costa, 1º Sgt Ref PM RE
851228-A, Sérgio Oliveira da Silva, Sub.Ten Ref PM RE 864383-A, Adilson Brigagão, Sub.Ten Ref PM RE
864932-4, Ismael de Assis, 2º Sgt PM RE 880234-3, Marcelo Baptista da Conceição Tafuri, 1º Sgt PM RE
893149-6, Márcio Pereira, 2º Sgt PM RE 900323-1, Celso Lucas Ribeiro, Sd 1.C PM RE 905291-7, Gilson
Ferreira da Cunha, ex-Cb PM RE 914628-8, Anderson Machado, Sd 1.C PM RE 920497-A
Advogados: Mara Cecília Martins dos Santos, OABSP 262891, Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 253/2014 - Número Único: 0001145-25.2014.9.26.0000 (interposto na Petição
Genérica nº 6846/14 - Feito nº 62939/2011 – 4ª Auditoria)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante: Sidney Ferreira Brandão, 2º Sgt PM RE 915268-7
Advogado: Sidney Pereira de Oliveira, OABSP 246418
Agravada: a r. Decisão de fls. 02
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3179/2013 - Número Único: 0000423-62.2013.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4915/2013 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Renan Teles Campos de Carvalho, OABSP 329172 Proc. Estado
Apelado: Altair do Carmo Silva, Ten.Cel. Res PM RE 780120-3
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário."
1ª AUDITORIA
Processo nº 68287/2013 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0003277-59.2013.9.26.0010)
Acusados: SUB.TEN JACSON GOMES DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA nos termos do artigo 529, do CPPM.