TJMSP 16/05/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1511ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 6799/2013 - Número Único: 0003145-02.2013.9.26.0010 (Feito nº 68252/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 177, "caput", artigo 160, "caput" e artigo 223, "caput", todos do Código Penal Militar
Apelante(s): ROGERIO LAPLECHADE BARROS SD 1.C PM RE 113375-6
Advogado(s): ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS, OABSP 280720
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
deu parcial provimento ao apelo, para absolver o apelante, nos termos do artigo 439, 'e', do CPPM, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 15 DE MAIO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 3252/2014 - Número Único: 0004900-31.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5339/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO.
Apelante(s): GERALDO ESTEVAO MACHADO JUNIOR EX-CB PM RE 110770-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. Fernando Oliveira dos Santos OAB/SP 335.383
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), rejeitou a preliminar arguida e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto".
APELACAO Nº 6826/2014 - Número Único: 0004433-56.2012.9.26.0030 (Feito nº 65621/2012 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCLEY SOLANGE GUIMARAES BRAGA 1.SGT REF PM RE 876917-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6805/2014 - Número Único: 0001431-48.2012.9.26.0040 (Feito nº 63808/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 308, § 1º do Código Penal Militar
Apelante(s): CLODOALDO VICENTE DIAS ESIQUIEL EX-2.SGT PM RE 902834-0
Advogado(s): ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OABSP 270057
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo, para absolver o
apelante, nos termos do artigo 439, 'e', do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Revisor, que negava provimento, com declaração de voto".