TJMSP 16/05/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1511ª · São Paulo, sexta-feira, 16 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 323/2014 - Número Único: 0008091-92.2011.9.26.0040 (APELAÇÃO
Nº 6703/13 - Feito nº 62933/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): RUI PEREIRA DA SILVA 2.SGT PM RE 965271-0
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS,
OABSP 303392
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 270/280
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicados os embargos, ante a perda
de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 260/2014 - Número Único: 0000632-57.2014.9.26.0000 (Feito nº 69819/2014 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente(s): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA FRANCA SD 1.C PM RE 942859-3
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 21/23 E 31/33
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 228/2014 - Número Único: 0001139-18.2014.9.26.0000 (AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4824/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 125/126, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): CARLOS EDUARDO ALVES CAVALCA EX-SD 1.C PM RE 106588-2 (Interdito, representado
por sua curadora Carla Viviane dos Santos)
Advogado(s): MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS, OABSP 256745, PEDRO DA SILVA PINTO,
OABSP 268315
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3259/2014 - Número Único: 0003832-46.2013.9.26.0020 (HABEAS CORPUS COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 5212/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): EVANDER ALVES GONCALVES 3.SGT PM RE 101068-9
Advogado(s): EVANDRO FABIANI CAPANO, OABSP 130714, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901, EDFRE RUDYARD DA SILVA, OABSP 230180 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
1ª AUDITORIA
Processo nº 62410/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0006537-18.2011.9.26.0010)
Acusados: ex-3.SGT MAURO NUNES DE LIMA e outros
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). EDUARDO ALECRIM DA SILVA
OAB/SP 296415
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADA da Audiência de Julgamento (2ª designação) marcada para o
dia 20/05/2014 ÀS 17:00 horas.