TJMSP 23/05/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1516ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, nos termos do art. 89 do RITJM, determinou a
retificação da ementa da Apelação nº 3252/14, julgada aos 15.05.2014 e disponibilizada no DJME nº 1511
de 16.05.2014.
De onde constou: “...por maioria de votos (2x1), rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento
ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto.”
Leia-se: “...por maioria de votos (2x1), rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo Prazak, que acolhendo a preliminar determinava o recâmbio dos autos ao Juízo de origem, para
prolação de nova sentença, considerando prejudicado o mérito”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA
A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 3267/2014 - Número Único: 0003132-70.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 5131/2013
- 2A AUDITORIA - CIVEL) - REEXAME NECESSÁRIO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Apte/apdo(s): JOSE EDUARDO FERREIRA BRANCO EX-CB PM RE 870486-4
Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OABSP 332507
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado, NATALIA
PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento a ambos os apelos,
prejudicado o reexame necessário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
APELACAO Nº 3213/2013 - Número Único: 0003579-58.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5178/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): FABIANA ROMERO TREVISAN SD PM RE 972049-9
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, OABSP 169762 , LUCIOLA SILVA FIDELIS, OABSP
169947, ORTIZ FRAGA JUNIOR, OABSP 196335 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon,
que negava provimento, com declaração de voto".
APELACAO Nº 6839/2014 - Número Único: 0001731-73.2013.9.26.0040 (Feito nº 67435/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, 'caput', c.c. o artigo 266, 'caput', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE DE PAULA FILHO 2.SGT PM RE 892620-4
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665