TJMSP 23/05/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1516ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): Dr(s). DOUGLAS CANCISSU DE OLIVEIRA - OAB/SP 286100.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5368/2013 - (Número Único: 0005153-19.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALBERT JUNIOR DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-8 (1jl) - Despacho de fls. 125: "1. Vistos. 2.
Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. 3. Abra-se vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. 4. Intimem-se. " SP, 16/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
5520/2014 - (Número Único: 0001383-81.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JEAN CLAYTON DE VASCONCELOS X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - Despacho de fls. 60: "I – Vistos. II – Preenchidos os requisitos, defiro a
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Intime-se a i.
Procuradoria Geral do Estado, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. IV - Expeça-se o ofício
requisitório das informações à autoridade coatora, para que preste suas informações no prazo de 10 (dez)
dias. V – Com as informações, vista ao Ministério Público. VI - Intime-se e cumpra-se." SP, 16/05/2014 (a)
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO - OAB/SP 143449.
4969/2013 - (Número Único: 0001466-34.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE INACIO DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1jl) - Despacho de fls. 388: "I - Vistos. II - Recebo as
contrarrazões apresentadas pela ré (fls. 352/361) e pelo autor (fls. 362/387). III – Remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 14/05/2014 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5332/2013 - (Número Único: 0004886-47.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARLI ALVES DE CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) Despacho de fls. 144: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intimem-se." SP, 16/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA REGINA TORLAI - OAB/SP 110845, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5561/2014 - (Número Único: 0001684-28.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDVANDRO DE LIMA RODRIGUES X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO
SCMTPM (1TW) - Despacho de fls. : "I. Vistos. II. Feito, ainda não autuado, aportado em meu gabinete na
noite desta quarta-feira (21.05.2014), após o término do expediente forense. III. De início, elaboro a
historicidade cabível. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
EDVANDRO DE LIMA RODRIGUES, PM RE 973215-2, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr. Presidente do
Conselho de Disciplina (CD) nº SUBCMTPM-07/358/13. V. O móvel presente “actio” é o processo
administrativo suprarreferido (CD nº SUBCMTPM-07/358/13), o qual responde o ora impetrante, consoante
os descritivos fáticos alinhavados na Portaria inaugural, datada de 17.04.2013 (doc. sem numeração). VI.
Em petição inicial dotada de 34 (trinta e quatro) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota: a) “concessão da liminar, initio litis e inaudita altera parts in limine litis,
para suspensão do CD nº SUBCMTPM-007/358/13, tendo-se em vista vislumbrarem-se presentes os dois