TJMSP 03/06/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1523ª · São Paulo, terça-feira, 3 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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obrigação de natureza alimentícia. Transcorrido o prazo para eventuais recursos voluntários, ou
regularmente processados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar para o reexame
necessário (art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil). Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP,
26/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
5089/2013 - (Número Único: 0002692-74.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDGARD BENEDITO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) Tópico final da sentença de fls. 280/290: "(...)ISTO POSTO, por estes fundamentos e considerando o que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, proposta por EDGARD
BENEDITO DO NASCIMENTO em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o
processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, para
ANULAR a punição disciplinar que lhe foi aplicada. No entanto JULGO IMPROCEDENTE o pedido quanto à
anulação de sua transferência, sendo IMPROCEDENTE também o pedido de condenação por danos
morais. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, corrigidos monetariamente, que fixo, por
equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais) nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Para
fixação desse patamar levou-se em consideração que foram três o pedidos feitos (anulação da punição,
anulação da transferência e imposição de danos morais), sendo que apenas um foi concedido. Tendo-se
em vista o valor da condenação, desnecessário se faz o reexame necessário (art. 475, §2º do CPC). Até
porque o teto estipulado deve ser em relação à sucumbência da Fazenda Pública, ou seja, o valor da
condenação, e não propriamente o valor atribuído à causa pelo autor na Petição Inicial. Publique-se.
Registre-se e Intime-se." SP, 26/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535, VANESSA MOTTA
TARABAY - OAB/SP 205726.
5169/2013 - (Número Único: 0003505-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO BAPTISTA
LOPES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) - Despacho de fls. 313: "I Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 01/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, RUTH DA ROCHA CARVALHO - OAB/SP
335258.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5184/2013 - (Número Único: 0003595-12.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO RAIMUNDO DA FONSECA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl) - Despacho de fls. 206: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
certificado às fls.205, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No
silêncio, arquivem-se os autos." SP, 31/05/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5455/2014 - (Número Único: 0000722-5.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDSON CESAR DA ROCHA SILVA X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA-OITO (1jl) - Tópico final da sentença de fls. 99/107: "(...)Diante de todo o exposto e do
que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa