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TJMSP 03/06/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1523ª · São Paulo, terça-feira, 3 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
242/13 e, como sabido, por força do art. 538 do Código de Processo Civil, eles interrompem o prazo para a
interposição de outros recursos. A dois, porque julgado os aludidos embargos, eventual irresignação da
impetrante poderá obstaculizar a execução do que foi decidido do aludido Conselho de Justificação.
Ademais, os fundamentos elencados pela impetrante para demonstrar o perigo da demora não justificam a
concessão dessa medida liminar. Nesse sentido, anota Humberto Theodoro Júnior ao tratar sobre a análise
do periculum in mora: “O receio de dano há, pois, que ser fundado (art. 798), isto é, deve ser analisado
objetivamente, calculado pelo exame das causas já postas em existência, capazes de realizar o efeito
temido”. Isso posto, sem prejuízo de melhor análise da questão no momento do julgamento de mérito,
INDEFIRO o pedido de liminar. Desnecessárias a informações das autoridades apontadas como coatoras,
uma vez que as questões aqui trazidas são unicamente de direito. Dê-se vista dos autos à douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 30.05.2014, às
19:39hs. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE EM 10 DE JUNHO DE 2014, ÀS 10:00 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002411/2013 (Número Único: 0004394-18.2013.9.26.0000)
Processo de origem: 066081/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Paciente(s): WILLIAN JEFFERSON RODRIGUES EX-SD PM RE 913061-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
CORREICAO PARCIAL nº 000266/2014 (Número Único: 0003070-94.2012.9.26.0010)
Processo de origem: 064854/2012 - 1a AUDITORIA
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 131/132V E 164/172V
Interessado(s): RAFAEL HENRIQUE CANO TELHADA 1.TEN PM RE 117596-3, ALESSANDRO BUENO
DE SOUZA SD 1.C PM RE 990823-4
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 , VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OABSP 292941, ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 000398/2014 (Número Único: 0001326-26.2014.9.26.0000)
Processo de origem: 005497/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 52/55, QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR SOLICITADA
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): EMERSON DUARTE SD PM RE 124520-1
Advogado(s): SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR, OABSP 297453
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
APELACAO nº 003264/2014 (Número Único: 0002973-30.2013.9.26.0020)
Processo de origem: 005112/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL - AGRAVO RETIDO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Apelante(s): ELIZETE APARECIDA RODRIGUES EX-SD PM RE 966503-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO

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