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TJMSP 04/06/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1524ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
4955/2013 - (Número Único: 0001299-17.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON BILLARRUBIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV - Intimem-se. São Paulo, 30 de maio de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz
de Direito
Advogados: VALERIA PERRUCHI OABSP 089518 E DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OABSP
240106
Procurador do Estado: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO OABSP 181735
5436/2014 - (Número Único: 0000550-63.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO DE OLIVEIRA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I Vistos. II - Na oportunidade da contestação a Ré arguiu, preliminarmente, a falta de interesse processual,
requerendo a extinção do feito nos termos do art. 267, VI, do CPC. Analisando os argumentos apresentados
pela Demandada, não vislumbro a ocorrência da preliminar arguida, de forma que devemos seguir com o
processamento da lide, sem a extinção pretendida. III - Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV - Quanto aos requerimentos
de fls. 73 e 76, risquem-se os anteriores Causídicos, anotando-se os atuais, observando-se que as
intimações devem ser dirigidas exclusivamente ao Dr. Eliezer Pereira Martins. V - No que se refere ao
pedido de devolução de prazo, este deve ser pontual. VI - O Autor, em sua réplica, requereu a produção de
prova oral (fls. 80/86). Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas,
devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão
provados por cada testemunha. VII - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VIII Intimem-se. São Paulo, 02 de junho de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
5318/2013 - (Número Único: 0004698-54.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADRIANO FERREIRA PEREIRA X POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF).
I. Vistos. Com lastro no dispositivo da sentença (v. fl. 132), recebo a apelação interposta pelo impetrante
somente no efeito devolutivo. III. Intime-se a Fazenda Pública para que apresente suas contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias. IV. Intime-se, também, o recorrente. São Paulo, 30 de maio de 2014. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ARIOVALDO DOS SANTOS OABSP 092954, SULMARA POLIDO SANTOS OABSP 255834,
GUSTAVO MORENO POLIDO OABSP 314819 , PRISCILA BOSCARATO MASSELLI OABSP 320898 E
CAIO CESAR TESSARINI RODRIGUES OABSP 321831
Procurador do Estado: NAYARA CRISPIM DA SILVA OABSP 335584
5154/2013 - (Número Único: 0003403-79.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AMAURI DOMINGOS DEMARZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). I. Vistos. II. Recebo a apelação da ré nos seus efeitos regulares. III. Ao autor para as contrarrazões,
no prazo legal. IV - Intimem-se. São Paulo, 01 de junho de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto
Advogado: ANDRE LUIZ BRANDINI DO AMPARO OABSP 271684
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
5575/2014 - (Número Único: 0001752-75.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - OSMAR JATOBA JUNIOR X CORREGEDORIA DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
SÃO PAULO. (MF). 1. Vistos. 2. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrante pleiteia vista dos
autos de procedimento investigatório na condição de advogado. 3. De todas as alegações do impetrante,
por ora avulta a de que não teve acesso àquele procedimento. 4. O caso é de deferir o pedido liminar com
fulcro no art. 7º, XIV da Lei 8.906/14 para que seja franqueado ao advogado a consulta do PI nº 450/124/12
APENAS SE O AQUI IMPETRANTE FIGURAR NAQUELE PROCEDIMENTO, QUER SEJA COMO
TESTEMUNHA, QUER SEJA COMO INVESTIGADO; no que toca à carga dos autos, FICA DEFERIDA
APENAS A CARGA RÁPIDA PARA OBTENÇÃO DE CÓPIAS. 5. Oficie-se a OPM com cópia desta decisão

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