TJMSP 05/06/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1525ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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todo o acima expendido, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DESEJADA. XXX. De outro giro, consigno
que CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE PROCESSUAL, diante do preenchimento dos
requisitos para tanto. Anote-se. XXXI. Promova a digna Coordenadoria a autuação desta "actio". XXXII.
Cite-se a ré. XXXIII. Chegada a resposta da requerida (ou com a fluência do prazo em branco), autos
conclusos. XXXIV. Intime-se, "incontinenti", a ilustre defesa técnica do ora autor quanto ao inteiro teor desta
decisão interlocutória. XXXV. Saliento, finalmente, que este decisório findou-se em gabinete, na noite desta
terça-feira, às 20h00min., ou seja, após o término do expediente forense." São Paulo, 03 de junho de 2014.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: LUCIOLA SILVA FIDELIS OABSP 169947
5316/2013 - (Número Único: 0004692-47.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - THELMA PRISCILA
CRUZ DE MARINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Processado e
apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi indeferida a
produção de prova documental e oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III - Intimem-se.
São Paulo, 22 de maio de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: PAULO REIS ALVES OABSP 276600
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
5316/2013 - (Número Único: 0004692-47.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - THELMA PRISCILA
CRUZ DE MARINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Analisando
os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 144/148 dos autos principais,
quando indeferi produção de prova documental e oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de
fls. 17/22), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus
próprios e jurídicos fundamentos. III - Intime-se. São Paulo, 22 de maio de 2014. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado: PAULO REIS ALVES OABSP 276600
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
5570/2014 - (Número Único: 0001738-91.2014.9.26.0020) - 2MP - AÇÃO ORDINÁRIA - DEBORA DE
JESUS REBESSI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. despacho de fl. 143: "I - Vistos. II - Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento dos
requisitos para sua concessão. Anote-se. III - No prazo de 05 (cinco) dias, emende a Autora sua inicial
atribuindo valor à causa, conforme determinado no art. 282, V do CPC. IV - Cumprido o item acima, cite-se
a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento
antecipado da lide. V - Intime-se." São Paulo, 3 de junho de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OABSP 314619 E KARLA DAIANE RAPHAEL
ESCOBAR OABSP 344512
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4857/2012 - (Número Único: 0005313-78.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIANA ROMERO TREVISAN X COMANDANTE DO 51º BPM/M (EC) - Despacho de
fls. 88: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 87,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 37. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa (39º BPMM) dando
conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 30/05/2014 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335,
ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.