TJMSP 05/06/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1525ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISAO CRIMINAL Nº 250/2014 - Número Único: 0000707-96.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6069/09 Feito nº 49292/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisionando: Nilton Barbosa da Costa, ex-Cb PM RE 851247-7
Advogados: Dino Fiore Capo, OABSP 032343, Dalton Almeida, OABSP 093313
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6822/2014 - Número Único: 0001848-31.2012.9.26.0030 (Feito nº 64048/2012 - 3ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, c.c.. o artigo 30, inciso II, artigo 53 e artigo 70, inciso II, alínea "l", todos do
Código Penal Militar
Apelantes: Márcio Soares Brito, ex-Sd 1.C PM RE 131401-7, Douglas Elias Francisco da Silva, ex-Sd 1.C
PM RE 132621-0
Advogados: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371, Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111, Carlos
Eduardo Cândido, OABSP 307539, Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP
139765, Lorena Montanari Millan, OABSP 261068 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar ministerial e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6832/2014 - Número Único: 0000083-97.2009.9.26.0040 (Feito nº 53113/2009 - 4ª
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante: Radamés Silva Donetti, ex-Sd 1.C PM RE 108333-3
Advogada: Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 326/2014 - Número Único: 0003156-44.2008.9.26.0030 (APELAÇÃO
Nº 6688/13 - Feito nº 52964/2008 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargantes: José Antônio da Mota, 3º Sgt Ref PM RE 823607-A, Luiz Vanderlei de Paiva Branco, Cb PM
RE 871374-0, Rogério de Andrade, Cb PM RE 888245-2, Olayr Martins Torino, Cb Ref PM RE 901079-3,
Geraldo Soares Filho, Sd 1.C PM RE 901585-0, Wanderley Cesário dos Santos, Cb PM RE 904005-6, José
Roberto Ramos Bastos, Sd 1.C PM RE 944500-5, Joselito do Nascimento, Sd 1.C PM RE 944510-2, José
Carlos da Silva, Sd 1.C PM RE 961597-A
Advogados: João Carlos Valentim Veiga, OABSP 199654, Juliano Eugênio Silveira, OABSP 256733, José
Rui Aparecido Carvalho, OABSP 112605, Maria da Conceição Lins de Albuquerque, OABSP 126834
Embargado: o v. Acórdão de fls. 2531/2550
"ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”