TJMSP 06/06/2014 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1526ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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NÃO RETROAGEM. A propósito: A - AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS DO DEFERIMENTO. I – A gratuidade da justiça pode ser
concedida em qualquer fase do processo, dada a imprevisibilidade dos infortúnios financeiros que podem
atingir as partes, impossibilitando-as de suportar as custas da demanda. II – Todavia, A CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS QUANTO AOS ATOS PROCESSUAIS RELACIONADOS AO
MOMENTO DO PEDIDO, OU QUE LHE SEJAM POSTERIORES, NÃO SENDO ADMITIDA, PORTANTO,
SUA RETROATIVIDADE. Agravo improvido. (AGRG NO AG Nº 979.812/SP, RELATOR O MINISTRO
SIDNEI BENETI, DJE 05/11/2008)” (salientei). V. Pois bem. VI. Com espeque em todo o acima expendido,
CONCEDO NOVO PRAZO PARA QUE O EXECUTADO PAGUE O DEVIDO (V., UMA VEZ MAIS, FL. 103,
ESPECIALMENTE ITENS III A V), AGORA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. VII. Intimem-se. VIII. Por
derradeiro, consigno que esta decisão findou-se em gabinete, na tarde deste sábado, às 16h30min." SP,
31/05/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA - OAB/SP 026594, EDVALDO DE
SALES MAZZONE - OAB/SP 089211.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584, BRUNO BARREIRA
OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894.
445/2005 - (Número Único: 0003373-25.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLAUSIO DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 373: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 372), arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 30/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogada: Dra. CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). IZABELLA SANNA TAYLOR - OAB/SP 329164, JOAO EULALIO DE
PADUA FILHO - OAB/SP 329165.
3379/2010 - (Número Único: 0000970-10.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAUDIO CESAR LORENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da
sentença de fls. 202: "O Exequente solicitou a expedição de mandado de levantamento judicial e depois de
efetivado o débito, permaneceu silente quanto ao cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor
relativo ao ônus da sucumbência, apesar de constar nos autos comprovantes de que tenha efetuado o
levantamento do valor solicitado, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não
ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação
proposta por CLÁUDIO CÉSAR LORENA contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no
artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as
comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 02/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Parte(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111.
Procuradora do Estado: Dra. MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3422/2010 - (Número Único: 0001444-78.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS FRANCISCO DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AB) - Despacho de fls. 296: "I - Vistos. II – Ante a manifestação da Fazenda Pública do Estado às
fls. 293, informando não ter interesse na compensação nos termos do parágrafo 9º do artigo 100 da
Constituição Federal Brasileira, referente à execução da obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor
e a manifestação do i. Causídico às fls. 295 indicando que o Autor não é portador de doença grave, expeçase ofício requisitório de grande valor para o pagamento de R$ 236.694,63 (duzentos e trinta e seis mil,
seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), atualizados até junho de 2013 (fls. 06/11
dos Embargos à Execução em apartado). III – Tendo em vista a Portaria nº 8.941/2014 do Tribunal de
Justiça-SP, que estabelece novo procedimento para a expedição de Precatório, apresente o autor, 02
(duas) cópias da memória de cálculos de fls. 06/11 dos Embargos à Execução, a fim de acompanhar o
Anexo II do referido documento. IV - Intimem-se." SP, 30/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.