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TJMSP 06/06/2014 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 19 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1526ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). MAURO FRANCISCO DE CASTRO - OAB/SP 132418, CRISTHIANE DINIZ DE
OLIVEIRA - OAB/SP 281298, GUSTAVO VILAS BOAS DE CASTRO - OAB/SP 332206.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158, CAMILA ROCHA CUNHA
VIANA - OAB/SP 329152.
3441/2010 - (Número Único: 0001751-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDREA DA COSTA REZENDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DE
SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 237: "I - Vistos. II - Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta)
dias, quanto à apresentação de planilha de valores pelo CIAF/PM (fls. 233/236). III – Deve o i. Causídico,
caso venha a requerer o processamento da execução nos termos do artigo 730 do CPC, apresentar o
memorial discriminado dos cálculos, fazendo constar os valores referentes aos atrasados atualizados, à
contribuição previdenciária e a contribuição de assistência médica, bem como, o valor total da conta que
deve ser inserto no mandado de citação, tudo visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do
TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária. Deve, ainda, depositar as cópias
necessárias para o aparelhamento do documento citatório. IV – Quanto aos honorários sucumbenciais,
deve ser indicado se pretende executar juntamente com os atrasados ou separadamente, observando-se a
Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do
TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados, o valor deve ser acrescido na conta mencionada no
item III acima. V - Intime-se." SP, 31/05/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
3469/2010 - (Número Único: 0003393-40.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON DE ASSIS RIGHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls.
197: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 196), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe. III – Intimem-se." SP, 30/05/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065.
Procurador do Estado: Dr. ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
3673/2010 - (Número Único: 0004312-29.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEXANDRE BINOTTI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Tópico final da
sentença de fls. 231: "O Exequente solicitou a expedição de mandado de levantamento judicial e depois de
efetivado o débito, permaneceu silente quanto ao cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor
relativo ao ônus da sucumbência, apesar de constar nos autos comprovantes de que tenha efetuado o
levantamento do valor solicitado, conforme se vê pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não
ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os honorários advocatícios, oriunda da ação
proposta por ALEXANDRE BINOTTI contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo
794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as
comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP, 02/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, SILVIO MATHIAS JACOB - OAB/SP
205988, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, THIAGO VINICIUS BOZ - OAB/SP 300020,
CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP
314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3897/2010 - (Número Único: 0007392-98.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WALDECY LEOPOLDO DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) Despacho de fls. 125: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 122/124, dando

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