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TJMSP 11/06/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1529ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
5301/2013 - (Número Único: 0004591-10.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- MURILO ARAUJO X COMANDANTE DO 20º BPM/M (EC) - Despacho de fls. 71: "I – Vistos. II – Às fls.
70vº está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III – Com isso, autos ao Ministério Público
Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à
Administração Militar dando conta do trânsito. IV – Superados todos os comandos acima, arquivem-se os
autos, se o caso." SP, 27/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR - OAB/SP 338396.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
5200/2013 - (Número Único: 0003739-83.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - GILBERTO RODRIGUES SAMPAIO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Tópico
final da sentença de fls. 99/103: "...DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo extinto
o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso V (litispendência), do Código de
Processo Civil. É de se acrescentar que o outro processo (Mandado de Segurança nº 5.528/2014) deve
continuar seus trâmites normais. Oficie-se à Autoridade Impetrada. Custas e despesas processuais na
forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o art.
25 da Lei nº 12.016/09. Após o trânsito em julgado desta demanda (Proc. 5.200/2013), os autos devem ser
apensados ao Proc. 5.528/2014. P.R.I.C." SP, 03/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m)
dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - OAB/SP 270057, SUELLEN PATRICIA
NASCIMENTO VICENTINE CAVALCANTE - OAB/SP 276858.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139, ANA CARLA
MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5423/2014 - (Número Único: 0000392-08.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- BRUNO CACACE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Não
há preliminares. III - Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV - O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls.
126). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou
especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V - Intimem-se. São Paulo, 09 de junho de 2014. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA OABSP 285204 , WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS
OABSP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OABSP 329639 E EUCLIDES RODRIGUES
PEREIRA JUNIOR OABSP 338396
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
5405/2014 - (Número Único: 0000284-76.2014.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- NEY IVAN MANOEL DA SILVA X CORREGEDOR DA PMESP (EC) - Despacho de fls. 97: "1. Vistos. 2. Às
fls. 96 vº está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. 3. Com isso, autos ao Ministério Público
Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à
Administração Militar dando conta do trânsito. 4. Superados todos os comandos acima, arquivem-se os
autos, se o caso." SP, 30/05/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168, EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA
JUNIOR - OAB/SP 338396.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.

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