TJMSP 13/06/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1530ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2441/2014 - Número Único: 0001491-73.2014.9.26.0000 (Feito nº 61318/2011 - 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante: Mara Cecilia Martins dos Santos, OABSP 262891
Pacientes: Manoel Aparecido da Costa, 1º Sgt Ref PM RE 851228-A; Sergio Oliveira da Silva, Sub Ten Ref
PM RE 864383-A; Adilson Brigagao, Sub Ten Ref PM RE 864932-4; Marcelo Baptista da Conceicao Tafuri,
1º Sgt PM RE 893149-6; Marcio Pereira, 2º Sgt PM RE 900323-1; Celso Lucas Ribeiro, Cb PM RE 9052917; Gilson Ferreira da Cunha, ex-Cb PM RE 914628-8; Anderson Machado, Cb PM RE 920497-A
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1303/2014 - Número Único: 000003928.2014.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 5755/07 - Feito nº 42045/2005 - 4A AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Leandro Monteiro de Oliveira, ex-Sd 1.C PM RE 110442-0
Advogada: Fernanda Guimarães Faria, OABSP 309635 (Dativa)
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 6817/2014 - Número Único: 0002022-73.2013.9.26.0040 (Feito nº 67617/2013 - 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 216 do Código Penal Militar
Apelante: Sergio Rodrigues Zandonadi, Cb PM RE 862140-3
Advogado: Clauder Correa Marino, OABSP 117665
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3233/2014 - Número Único: 0003515-48.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5174/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Beatriz de Lima, Cb PM RE 966528-5
Advogados: Carlos Borges Torres, OABSP 233991, Francisco Antonio Alves, OABSP 328568
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Leonardo Fernandes dos Santos, OABSP 329167 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3279/2014 - Número Único: 0001173-98.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4477/2012
- 2A AUDITORIA - CIVEL) - AGRAVO RETIDO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR