TJMSP 16/06/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1531ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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IMPETRANTE SE CUMPRIU OU NÃO A SANÇÃO DISCIPLINAR. XXIII. Promova a digna Coordenadoria a
autuação da presente. XXIV. Autos conclusos com a juntada da novel petição do ora impetrante ou com a
fluência do prazo em branco. XXV. Intime-se, "incontinenti", a ilustre defesa técnica do ora impetrante. XXVI.
Por derradeiro, registro que este "decisum" findou-se em gabinete, na noite desta mesma quarta-feira
(véspera de feriado), às 20h25min. São Paulo, 11 de junho de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto
Advogados: MARCOS ANDRE TORSANI OABSP 240858 E ZULEIKA APARECIDA IOVANOVICH
TORSANI OABSP 289070
5356/2013 - (Número Único: 0005133-28.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- GIVANILDO COSTA ALEXANDRE X PRESIDENTE DO PD N. 49BPM/I-091/06/11 (EC) - Despacho de
fls. 127: "I – Vistos. II – Às fls. 126vº está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III – Com isso,
autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias e oficie-se à Administração Militar dando conta do trânsito. IV – Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP, 05/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DAWSON ALVES DE OLIVEIRA SILVA - OAB/SP 313514.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
5534/2014 - (Número Único: 0001471-22.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SIDNEY KED X PRESIDENTE DO PAD N. 1BPAMB-016/06/13 (MF) - Tópico final da
sentença de fls. 39/41: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar extinto o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do art. 267, VI e § 3º do CPC; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em
honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - oficie-se a autoridade impetrada, com
cópia desta decisão; - ciência à Fazenda Pública e ao MP; - P.R.I.C. " SP, 02/06/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual
Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 100,70, nos termos da Lei nº
11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, CATARINA DE OLIVEIRA
ORNELLAS - OAB/SP 166385, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174, RITA DE CÁSSIA
DA SILVA - OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO - OAB/SP 181735.
5297/2013 - (Número Único: 0004587-70.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RONALDO MAXIMO X PRESIDENTE DO PAD DO 49º BPM/I (MF) - Tópico final da
sentença de fls. 132/136: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder a ordem e julgar extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; anular o despacho de fls. 60/61 (datado de 23OUT13) e determinar ao Sr. Presidente do PAD nº 49BPMI001/06/13 que instaure o incidente de insanidade mental do aqui impetrante; - revogar a ordem de
suspensão do PAD nº 49BPMI-001/06/13; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários,
haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - oficie-se a autoridade impetrada com cópia desta
sentença; - intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - com ou sem recurso, subam os
autos ao e. TJM com nossas homenagens, haja vista a previsão de reexame necessário na forma do art.
14, § 1º da Lei nº 12.016/2009; - P.R.I.C." SP, 05/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RENATO SOARES DO NASCIMENTO - OAB/SP 302687.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
5494/2014 - (Número Único: 0001057-24.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FERNANDA PILLA DOS SANTOS X COMANDANTE DO 26º BPM/I. (MF). I - Vistos. II - Às
fls. 30 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso, autos ao Ministério Público
Militar (art. 82 do CPC). No retorno, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. São Paulo, 05 de
junho de 2014. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito