TJMSP 25/06/2014 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1536ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, ADILSON ROGERIO DE
AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, RUTH DA ROCHA CARVALHO - OAB/SP
335258, YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 339808.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5473/2014 - (Número Único: 0000870-16.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO HENRIQUE CATANHA ALVES, FILIPE ALEXANDRE CATANHA ALVES X
COMANDANTE INTERINO DO REGIMENTO DE CAVALARIA NOVE DE JULHO (EC) - Despacho de
fls. 75: "I - Vistos. II - Às fls. 73vº/74 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III - Com isso,
autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias e oficie-se à Administração Militar dando conta do trânsito. IV - Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos, se o caso." SP, 18/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JULIANA RAMOS DE OLIVEIRA CATANHA ALVES - OAB/SP 249650.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5449/2014 - (Número Único: 0017322-20.2013.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADAO MANUEL CHALO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 147/148: "I – Vistos. II – Diante da certidão supra, torno sem efeito o despacho prolatado
às fls. 134. III – Recebo as contrarrazões ora apresentadas. IV – Oficie-se à Diretoria Judiciária deste E.
Tribunal solicitando-se a devolução do Mandado de Segurança nº 5499/14, para que seja sanado o
equívoco constatado. V – Intime-se o i. Procurador do Estado, Dr. Gibran Nobrega Zeraik Abdalla, subscritor
das contrarrazões relativas ao feito nº 5499/14, devolvidas por engano, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente referida peça, para posterior juntada ao feito a que se refere. VI – Intimem-se." SP, 16/06/2014
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GILMAR JOSE MATHIAS DO PRADO - OAB/SP 152894, ALOISIO JOSE FONSECA
DE OLIVEIRA - OAB/SP 169338.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619, MARCOS
PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359, VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726, CAIO
AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
5498/2014 - (Número Único: 0001141-25.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - THIAGO EDSON SILVA ROCHA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DO 50º
BPM/I (MF) - Tópico final da sentença de fls. 56/60: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - conceder a
ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c.
o art. 269, I do CPC; - determinar o trancamento do CD nº 50BPMI-001/14/13; - custas na forma da lei, não
havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - oficie-se a
autoridade impetrada com cópia desta sentença; - intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - deixo de
intimar o MP, haja vista o que consta do parecer ministerial de fls. 54, último parágrafo; - com ou sem
recurso, subam os autos ao e. TJM com nossas homenagens, haja vista a previsão de reexame necessário
na forma do art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009; - P.R.I.C." SP, 18/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que
o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5480/2014 - (Número Único: 0000966-31.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALEXANDRE PEIXOTO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação