TJMSP 26/06/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1537ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer da Representação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 6843/2014 - Número Único: 0004559-69.2012.9.26.0010 (Feito nº 65646/2012 - 1ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266 e artigo 70, inciso I, todos do Código Penal Militar
Apelante: Paulo Sergio Henriquesson, Cb Ref PM RE 861998-A
Advogados: Robson Lemos Venancio, OABSP 101383, Marco Antonio Cardoso, OABSP 142244
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão."
APELACAO Nº 3248/2014 - Número Único: 0001948-79.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 5036/2013
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Hermes Suterio Pereira, ex-Sd PM RE 853345-8
Advogados: Carla Gloria do Amaral Barbosa, OABSP 159519, Jorge Luiz Cesário, OABSP 330001
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira, OABSP 226359 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3251/2014 - Número Único: 0007017-63.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4334/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado, Leonardo Fernandes dos Santos, OABSP
329167 Proc. Estado
Apelado: Sebastiao Palasio, ex-2.Sgt PM RE 873841-6
Advogado: Marcio Rodrigo Goncalves, OABSP 293123, Nilson dos Santos, OABSP 339753
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, considerando prejudicado o reexame necessário, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6789/2013 - Número Único: 0008358-64.2011.9.26.0040 (Feito nº 63044/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 315 do Código Penal Militar, (por duas vezes)
Apelante: Juliana Pereira da Silva, ex-Sd Tempor PM RE 529320-A
Advogado: Eduardo Celso Felicíssimo, OABSP 126661 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
APELACAO Nº 6753/2013 - Número Único: 0000801-65.2007.9.26.0040 (Feito nº 47460/2007 - 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI