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TJMSP 26/06/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1537ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de junho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50,
artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. XXXVII. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 16/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Autores goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA - OAB/SP 267069, MARCIO GOMES MODESTO OAB/SP 320317, FELIPE EDUARDO MIGUEL SILVA - OAB/SP 332465.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5030/2013 - (Número Único: 0001941-87.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JULIANO CEZAR WISSMANN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1jl) Tópico final da sentença de fls. 92/97: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os
pedidos do autor; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em
razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento; - no entanto, tal valor poderá ser cobrado
se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art.
11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma
legal; - P.R.I.C." SP, 13/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MAURO FERREIRA DE MELO - OAB/SP 242123, HELIO FERREIRA DE MELO OAB/SP 284168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, NATHALIA
MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5472/2014 - (Número Único: 0000869-31.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LUIZ ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1jl) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls.
299/305 e seus anexos (fls. 306/321, salientando-se a mídia encartada às fls. 310, composta por cópia
integral do Processo Regular ora impugnado), no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide." SP, 25/06/2014.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065, DARLENE KETLEY DANIEL OAB/SP 337402.
5475/2014 - (Número Único: 0000878-90.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDSON DUARTE MARIANO DO NASCIMENTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1jl) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre a contestação de fls. 114/123, no prazo
de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 25/06/2014.
Advogado(s): Dr(s). RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA - OAB/SP 276996.
5358/2013 - (Número Único: 0005141-5.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE DANIEL TEIXEIRA DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1jl) - Despacho de fls. 122: "I – Vistos. II – Na petição de fls. 121, a i. Causídica indica que não tem
mais provas a serem produzidas, no entanto, verifica-se que o número único processual ali indicado não
corresponde ao presente feito. III – Intime-se a n. Advogada para eventual correção e, no silêncio, em 10
(dez) dias, autos conclusos para a sentença." SP, 24/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANE TEIXEIRA - OAB/SP 158173, MICHELE VIEIRA DA SILVA - OAB/SP
244667.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.

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