Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 20 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 01/07/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1540ª · São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Despacho de fls. e fls.: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III - Trata-se de ação de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado pelo Sd PM
122738-6 ANTONIO CARLOS TRINDADE QUEIROZ, apontando-se como autoridade coatora O DIRETOR
DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. IV - Em petição inicial de 05 (cinco)
laudas, o impetrante pleiteou a anulação do Procedimento Disciplinar nº25BPMM-179/060/11, em cuja
Decisão, pela prática da transgressão prevista no nº26 do parágrafo único do art. 13 do RDPM, o
Comandante do Vigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar Metropolitano lhe aplicou a sanção de 01 (um)
dia de Permanência Disciplinar, que foi cumprida das 18 horas do dia 13/04/2012 até às 18 horas do dia
14/04/2012. Liminarmente, pleiteou a suspensão do apontamento do punitivo em seus Assentamentos
Individuais. V. É o relatório do necessário. Passo a decidir. VI – Analisando a documentação que instruiu o
pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos
necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”. VII – Além disso, para a concessão da liminar é
necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no
final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na
petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido,
sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor. VIII – Desta forma, indefiro o
requerimento de liminar. IX– Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia
da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09. X– Expeça-se, também, o ofício
requisitando as informações da autoridade coatora, nesta oportunidade, o Comandante do Vigésimo Quinto
Batalhão de Polícia Militar Metropolitano. Após, abra-se vista ao Ministério Público. XII – Intime-se." SP,
30/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANDRE TORSANI - OAB/SP 240858.
5171/2013 - (Número Único: 0003506-86.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO DA SILVA
MARSON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1TW) - Despacho de fls. 291: "I – Vistos.
II – Quanto ao requerimento de fls. 288, acerca do pedido de devolução de prazo, este deve ser pontual. III
– Autos conclusos para sentença em 10 (dez) dias. " SP, 27/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s).
GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
5093/2013 - (Número Único: 0002696-14.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON FERREIRA
ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1TW) - Despacho de fls. 418: "I - Vistos. II Recebo as contrarrazões. III– Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. IV– Intimem-se. " SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, REINALDO
PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4932/2013 - (Número Único: 0001016-91.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAURICIO DE ALENCAR
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1TW) - Despacho de fls. 118: "I – Vistos. II – Tendo
em vista a informação acima, fica designado o dia 10 de julho de 2014, às 9 horas, para a realização da
perícia deferida, na Av. Cel Joaquim Montenegro, 282, Ponta da Praia - Santos/SP. III – Expeça-se o ofício
para a realização dos trabalhos periciais, instruindo-o com os quesitos apresentados somente pelo Autor (v.
fls. 110/111), anotando no expediente o prazo de 90 (noventa) dias para a para a confecção do laudo,
conforme determinado às fls. 113. IV– Deve o i. Causídico orientar o periciando para que compareça na
data, hora e local designado, munido de documentos que a defesa técnica julgue imprescindíveis para a
realização dos trabalhos técnicos (exames, laudos, pareceres médicos e outros). V – Deve também o r.
Advogado informar o d. Assistente Técnico, indicado às fls. 110/111, para que também esteja presente
naquela oportunidade. " SP, 30/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo