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TJMSP 01/07/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1540ª · São Paulo, terça-feira, 1 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
5246/2013 - (Número Único: 0004066-28.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANO APARECIDO
DE CASTRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1TW) - Tópico final da sentença de fls.
56/77: "XLIII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR LUCIANO APARECIDO DE CASTRO, EX-PM RE 953156-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. XLIV. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I). XLV. Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. XLVI. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 21) fica
o autor isento de sobredito pagamento. XLVII. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo
de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo
11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. XLVIII. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se. " SP, 24/06/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5283/2013 - (Número Único: 0004386-78.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO SERGIO DA SILVA X COMANDANTE DO 41 BPM/I (1TW) - Despacho de fls. 105: "I
- Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III– Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, tendo em
vista o teor da cota de fl. 82. IV- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas
homenagens. V – Intimem-se. " SP, 27/06/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745, PEDRO DA SILVA
PINTO - OAB/SP 268315, ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5604/2014 - (Número Único: 0001974-43.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO
CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 139: "1.
Vistos.2.Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando obter
pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se, assim,
de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar comprovado,
inequivocamente, o direito do demandante.3. Além disso, para a concessão da tutela antecipada é
necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no
final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões insertas na
petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido,
sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor.4. Em face do exposto, DECIDO:indeferir o pedido de tutela antecipada;- determinar que, no prazo de 10(dez) dias, apresente o autor
instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados.5.Após,autos conclusos.6. Intimese. " SP, 27/06/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO – Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
5529/2014 - (Número Único: 0001465-15.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DANIEL FURQUIM DE ALMEIDA X PRESIDENTE DO CD N. 20GB-001/911/13 (EP) Despacho de fls. 17: "1. Vistos.2. Cumpra o i. causídico, no prazo de 5(cinco) dias,o despacho de fls.16 sob
pena de extinção do feito sem análise de mérito.3. Intime-se." SP, 27/06/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIS ANTONIO BARBOSA PASQUINI - OAB/SP 264975.
5609/2014 - (Número Único: 0002028-9.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE CALABREZ
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de fls. 34: "I – Vistos.II – Tendo-se
em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50
e 7.115/83. Anote-se.III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica

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