TJMSP 03/07/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1542ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484, Karem de Oliveira Ornellas, OABSP 227174, Rita de
Cássia da Silva, OABSP 327435 e outra
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda de
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Sem voto o E. Juiz Fernando Pereira, que presidiu o julgamento.”
RECURSO INOMINADO Nº 46/2013 - Número Único: 0000631-76.2013.9.26.0010 (Feito nº 66777/2013 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Hipótese do Artigo 146 do CPPM, fls. 140
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. Decisões de fls.111/124 e 134/141
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com
declaração de voto.”
RECURSO INOMINADO Nº 49/2014 - Número Único: 0004442-44.2013.9.26.0010 (Hipótese do Artigo 146
do CPMM, fls. 193 - Feito nº 69138/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. Decisões de fls. 170/176V e 190/193V
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
RECURSO INOMINADO Nº 55/2014 - Número Único: 0004962-38.2012.9.26.0010 (Hipótese do Artigo 146
do CPMM, fls. 194 - Feito nº 65927/2012 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Recorrente: o Ministério Público do Estado
Recorridas: as r. Decisões de fls. 166/179 e 191/194V
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento".
CORREICAO PARCIAL Nº 262/2014 - Número Único: 0000461-07.2013.9.26.0010 (Feito nº 66677/2013 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 189/196 e 392/400V
Interessados: Carlos Roberto de Queiroz, Sd PM RE 134562-1, Sergio Duraes, 2.Sgt PM RE 885595-1
Advogados: Otavio Gomes Jeronimo, OABSP 199077,Evandro Fabiani Capano, OABSP 130714, Fernando
Fabiani Capano, OABSP 203901 e Thiago Tifaldi, OABSP 304944
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com
declaração de voto.”
REEXAME NECESSARIO Nº 126/2014 - Número Único: 0001482-14.2014.9.26.0000 (Feito nº 60250/2011 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente: o Juízo ‘‘ex-officio” da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recorrida: a r. Decisão de fls. 13
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,