TJMSP 03/07/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1542ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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à unanimidade, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 328/2014 - Número Único: 0000963-39.2014.9.26.0000 (AGRAVO
REGIMENTAL Nº 251/14 - Feito nº 44478/2006 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante: Joselito Luiz de Albuquerque, 2.Sgt PM RE 853065-3
Advogada: Luciene Telles, OABSP 204820
Embargado: o v. Acórdão de fls. 27/32
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Fernando Pereira, que presidiu o
julgamento.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 329/2014 - Número Único: 0001628-89.2013.9.26.0000 (AGRAVO
REGIMENTAL Nº 250/14 - REPR. PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1210/13 - Feito nº 44478/2006 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante: Joselito Luiz de Albuquerque, 2.Sgt PM RE 853065-3
Advogada: Luciene Telles, OABSP 204820
Embargado: o v. Acórdão de fls. 184/188
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Fernando Pereira, que presidiu o
julgamento.”
APELACAO Nº 6736/2013 - Número Único: 0002814-61.2012.9.26.0040 (Feito nº 64671/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante: Renato Alves Moreira, Sd 1.C PM RE 106037-6
Advogados: Dirceu Miranda, OABSP 119093, Juliana Caramigo Gennarini, OABSP 173206, Thiago Tifaldi,
OABSP 304944
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade de votos, em negar
provimento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6848/2014 - Número Único: 0004831-70.2012.9.26.0040 (Feito nº 65880/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, "caput", ambos do Código Penal Militar
Apelantes: Arquimedes Garcia, 3.Sgt PM RE 888202-9, Helio Joaquim Vieira, Sd 1.C PM RE 951530-5,
Fabiano Pedro Santana Diniz, Sd 1.C PM RE 973252-7
Advogados: Ronaldo Antonio Lacava, OABSP 171371, Paulo Sergio Maiolino, OABSP 232111, Carlos
Eduardo Candido, OABSP 307539, Carlos Roberto Vissechi, OABSP 099588 e outros
Apelada: o Ministério Público do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6856/2014 - Número Único: 0004019-28.2012.9.26.0040 (Feito nº 65448/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA