TJMSP 08/07/2014 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1545ª · São Paulo, terça-feira, 8 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3306/2014 - Número Único: 0001376-26.2013.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4958/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): WAGNER PAULO PRATES SANCHES 2.SGT PM RE 113970-3
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 503/2014 - Número Único: 0003440-48.2009.9.26.0020 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2786/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): JOSE ROBERTO GARCIA CB PM RE 900923-0
Advogado(s): PAULO CARDOSO DE ARAUJO, OABSP 260344
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, OABSP 138620 Proc. Estado, GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
MANDADO DE SEGURANCA Nº 427/2014 - Número Único: 0001732-47.2014.9.26.0000 (Feito nº
GS72/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Impetrante: Silvia Martinez Brandao Ferreira De Moraes, Maj PM RE 876710-6
Advogado: Dirceu Augusto Da Camara Valle, OABSP 175619
Impetrado: o Ato do Exmo Sr Juiz Presidente do TJME e o Ato do Pleno do Egrégio TJM
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1269/2013 - Número Único: 000477526.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6143/10 - Feito nº 51319/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Sergio Camilo San Miguel, ex-3.Sgt PM RE 911713-0
Advogados: Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678, Veralucia Vieira Camillo de Oliveira, OABSP
187931, Marcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial, decretando a
perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Vice-Presidente, Fernando Pereira, que presidiu o
julgamento.”