TJMSP 08/07/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1545ª · São Paulo, terça-feira, 8 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
230180, THIAGO TIFALDI, OABSP 304944 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 263/2014 - Número Único: 0000971-16.2014.9.26.0000 (Feito nº 67660/2013 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): OTACILIO JOSE DE SOUZA RES CEL PM RE 822387-4
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 58/59 E 64V
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar ministerial arguida e, no
mérito, negou provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 269/2014 - Número Único: 0002735-41.2013.9.26.0010 (Feito nº 67886/2013 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 198/201V E 232/240V
Interessado(s): ANTONIO VALDECIR DOS SANTOS CB PM RE 102929-A, LUIS OTAVIO TOBIAS 2.SGT
PM RE 125383-2
Advogado(s): RICARDO SPROESSER NOVAS, OABSP 318805
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 48/2014 - Número Único: 0003377-14.2013.9.26.0010 (HIPÓTESE DO
ARTIGO 146 DO CPPM - Feito nº 68338/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 81/87V E 100/103V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
RECURSO INOMINADO Nº 58/2014 - Número Único: 0004455-43.2013.9.26.0010 (HIPÓTESE DO
ARTIGO 146 DO CPPM - Feito nº 69136/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 135/141V E 153/156V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 404/2014 - Número Único: 0001735-02.2014.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5524/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 47/50, QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR,
DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO IMEDIATA DOS AUTORES À CORPORAÇÃO
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado
Agravado(s): ANDERSON DOS REIS XAVIER CB PM RE 115725-6, ORRELIO ALVINO LEAO CB PM RE
889811-1, CLAUDIO LUIZ DA CONCEICAO SD 1.C PM RE 903433-1
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OABSP 129914