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TJMSP 10/07/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 7

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7· Edição 1546ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
feito disciplinar, regido este pelos influxos do devido processo legal, pois, neste caso, o "status" do ora
impetrante é de ACUSADO. XXXV. Em outras palavras: A INATIVIDADE TEMPORÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES NÃO POSSUI QUALQUER EFEITO JURÍDICO OBSTATIVO PARA O
PROCESSAMENTO DE MILICIANO EM FEITO DISCIPLINAR. XXXVI. Pois bem. XXXVII. Com espeque
em todo o acima expendido realizo a seguinte resenha, a qual traduz o entendimento proemial deste
magistrado: a) a motivação indeferitória proferida pela Administração Militar é envolta de valia; b) o próprio
RDPMESP submete o agregado às suas normas; c) "in casu", não há como o acusado (ora impetrante)
permanecer no "limbo" (em estado de indefinição), ou seja, sem responder a Processo Regular, enquanto
aguarda o sufrágio; d) a candidatura eleitoral não paralisa, em nenhuma das searas de responsabilidade,
processo a que o candidato responde; e) o RDPMESP traz permissivo para que militar agregado responda
a Processo Regular (CJ), sendo o CD também espécie de Processo Regular e, f) a norma regedora do rito
do CD, qual seja, I-16-PM (assim como as legislações outras dizentes com a espécie) não traz hipótese de
suspensão do trâmite do feito por motivo de agregação do millitar. XXXVIII. Consoante todo o esposado
nos itens acima, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR PERSEGUIDA, POR REALMENTE NÃO VISLUMBRAR A
PRESENÇA, "IN CASU", DE FUNDAMENTO RELEVANTE (artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009).
XXXIX. No prazo de 05 (cinco) dias traga o ora impetrante: a) cópia da petição inicial, sem os documentos
anexos, para que possa ser atendido o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009; b) instrumento de
procuração original e, c) declaração de hipossuficiência original. XL. Promova a digna Coordenadoria a
autuação deste remédio constitucional de origem brasileira. XLI. Intime-se o ilustre e combativo advogado
do ora impetrante, de forma "incontinenti", quanto ao inteiro teor deste decisório de cunho interlocutório.
XLII. Não obstante, anoto que o douto advogado que comigo despachou, às 16h35min. de hoje, retornou a
meu gabinete, momentos após, às 18h25min., oportunidade em que dei-lhe ciência (depois de já ter
estudado o caso) do indeferimento da cautelaridade pleiteada. XLIII. Por derradeiro, registro que este
"decisum" findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira, às 20h40min., ou seja, após o término do
expediente forense. São Paulo, 07 de julho de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto
Advogado: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OABSP 314619

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
5343/2013 - (Número Único: 0005543-20.2011.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDILSON ALEXANDRE
FERREIRA DO AMARAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 51
do caderno de penhora “on line”: "I – Vistos. II – Defiro a devolução do prazo para manifestação da Fazenda
Pública do Estado, no entanto, fica ressaltado que o procedimento cartorário foi correto, uma vez que a
determinação é que os autos de penhora “on line” não saiam do cartório, podendo, no entanto, os litigantes
ter livre acesso para consulta em cartório. III – Intime-se." SP, 07/07/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172, JULIANA
LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
3959/2011 - (Número Único: 0000960-29.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VICENTE DE PAULA TORRES SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 162: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente do documento juntado às fls. 159/161, dando
conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 602,58
(Seiscentos e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes aos honorários devidos ao i. Causídico,
para requerer o que for de direito." SP, 01/07/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP 234345.
4661/2012 - (Número Único: 0002766-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS BISPO GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM)
- NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam V. Sas. Intimadas do deferimento do pedido para concessão de 05 (cinco)

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