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TJMSP 18/07/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1552ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
diploma legal supra referido. Oficie-se ao D. Juízo da 2ª Auditoria para fornecimento das informações que
entender pertinentes, nos termos do inciso IV do art. 527 do CPC. Intime-se o Agravado para que apresente
contraminuta. Após, retornem-me conclusos. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Cumpra-se. São Paulo,
16 de julho de 2.014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica a Fazenda Pública do Estado INTIMADA a comprovar o cumprimento do art. 526 do
CPC.
Nota de Cartório: Fica o Agravado INTIMADO a apresentar contraminuta ao agravo.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2411/13 - Nº Único: 0004394-18.2013.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 66081/12 – 1ª Aud.)
Impte.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Pacte.: Willian Jefferson Rodrigues, ex-Sd PM RE 913061-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: ...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende ao
previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 15 de julho de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2445/14 - Nº Único: 0001844-16.2014.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 69937/14 – 1ª Aud.)
Impte.: FABIO CUNHA GALVES, OAB/SP 329.065
Pacte.: Adeildo da Silva, Sd PM RE 109250-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: ...O Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (artigo 30 da Lei Federal nº 8.038/90) e atende ao
previsto no artigo 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a prosseguir.
Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 17 de julho de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 062/14 – Nº Único: 0002725-98.2012.9.26.0020 (Ref.: Apel. n° 3148/13 –
Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4657/12 – 2ª Aud. Cível)
Embte.: Paulo Domingos dos Reis, Cb PM 940008-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA - Proc. Estado, OAB/SP 226.359; LUIZ FERNANDO
ROBERTO - Proc. Estado, OAB/SP 234.726
Rel. Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes.
3. À Diretoria Judiciária para adoção da providência prevista no artigo 170 Regimento Interno do Tribunal de
Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se,registre-se e cumpra-se. São Paulo, 17 de julho de 2014. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELAÇÃO Nº 6848/14 - Nº Único: 0004831-70.2012.9.26.0040 (Proc. de Origem: nº 65880/12 - 4ª Aud.)
Aptes.: Arquimedes Garcia, 3º Sgt PM 888202-9; Helio Joaquim Vieira, Sd PM RE 951530-5; Fabiano Pedro
Santana Diniz, Sd PM 973252-7
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539 e outros (PMs Arquimedes e Fabiano); CARLOS
ROBERTO VISSECHI, OAB/SP 99.588 e outros (PM Hélio)
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante Hélio), Protoc. TJM/SP 017097/14
Desp.: São Paulo, 17 de julho de 2014. 1. Vistos. 2. Admito os presentes Embargos. 3. Autuem-se. 4. Após,
tornem os autos conclusos. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 407/14 – Nº único: 0002036-46.2014.9.26.0000 (Proc. de origem:
Mandado de Segurança nº 5588/14 – 2ª Aud. Cível)

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