TJMSP 18/07/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1552ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Agvtes.: Antonio Roberto da Silva, Cb PM 910861-A; Gesonias dos Santos Teixeira, Cb PM 932012-1;
Francisco Carlos de Oliveira, Sd PM RE 963322-7
Adv.: MARCOS ANTONIO HENRIQUE, OAB/SP 253.689
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Paulo Prazak
Ref. Petição de Agravo Regimental (agravantes) – Protoc. 100 FPDA. 14.00027577-1
Desp.: Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 16 de julho de 2.014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2014. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, ÀS 10:00 HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES
PAULO PRAZAK E CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
HABEAS CORPUS Nº 2446/2014 - Número Único: 0001852-90.2014.9.26.0000 (Feito nº 69526/2013 - 1a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante(s): CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP 307539
Paciente(s): FERNANDO DINIZ DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 129009-6
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2448/2014 - Número Único: 0002034-76.2014.9.26.0000 (Feito nº 58851/2010 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Impetrante(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Paciente(s): ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA 1.TEN PM RE 940004-4
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6682/2013 (2ª ENTRADA)- Número Único: 0003135-29.2012.9.26.0030 (Feito nº
64957/2012 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ARTIGO 179 DO CODIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): EDNEI TOMAZ DE SOUZA SD 1.C PM RE 107854-2
Advogado(s): JOSE MENAH LOURENÇO, OABSP 173195 (Dativo)
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por
maioria (2x1), negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Revisor, que dava provimento, para absolver o apelante, nos
termos do artigo 439, 'a', 1ª parte, do CPPM."
APELACAO Nº 6845/2014 - Número Único: 0000850-96.2013.9.26.0040 (Feito nº 66870/2013 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar