TJMSP 21/07/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1553ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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99.588 e outros. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 253/267.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6903/14 – Nº Único: 0001481-06.2014.9.26.0040 (Proc. nº 70964/14 –
4ª Aud.). Apte.: Nelson Roberto Donadio Junior, Sd PM. Advs. Celso Ricardo Junior, OAB/SP 309.108 e
outros. Apdo.: o MP.
REEXAME NECESSÁRIO nº 127/14 – Nº Único: 0002421-91.2014.9.26.0000 (Proc. nº 67558/13 – 4ª Aud.).
Recte.: o Juizo ‘’Ex-Officio’’ da 4ª Aud. Recda.: a r. decisão de fls. 08v/09. Réus: Alexandre Augusto
Mariano, Sd PM; Ricardo Luiz Gonçalves, ex-Cb PM. Advs.: Leonardo Villas Boas Macena, OAB/SP
293.386 (PM Alexandre); José Rui Aparecido Carvalho, OAB/SP 112.605 (PM Ricardo).
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 6902/14 – Nº Único: 0000106-04.2013.9.26.0040 (Proc. nº
66575/13 – 4ª Aud.). Apte.: Marlene Coelho da Silva, Sd PM. Adv. Clauder Correa Marino, OAB/SP
117.665. Apdo.: o MP.
APELAÇÃO nº 6904/14 – Nº Único: 0003277-59.2013.9.26.0010 (Proc. nº 68287/13 – 1ª Aud.). Aptes.:
Jacson Gomes da Sila, Sub Ten PM; Marcelo Aristides de Souza, Cb PM. Adv. Rosangela da Rocha Souza,
OAB/SP 129.914. Apdo.: o MP.
Ao Juiz Clovis Santinon: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 130/14 – Nº Único: 000307094.2012.9.26.0010 (Cor. Parc. 266/14 - 64854/12 – 1ª Aud.). Embgtes.: Rafael Henrique Cano Telhada, 1º
Ten PM; Alessandro Bueno de Souza, Cb PM. Advs.: Valeska Figueira de Andrade, OAB/SP 292.941 (PM
Rafael); Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383 (PM Alessandro). Embgdo.: o v. acórdão de fls.
188/195.
Ao Juiz Orlando Eduardo Geraldi: CORREIÇÃO PARCIAL nº 281/14 – Nº Único: 000177148.2013.9.26.0010 (Proc. 67460/13 – 1ª Aud.). Corgte.: o MP. Corgda.: as r. decisões de fls. 209/216 e
254/262V. Interessados: Giovani Batista, Sd PM; Eduardo Mosel Alves, Sd PM. Adv.: Marcelo Camargo
Lopes, OAB/SP 205.092 (Dativo).
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 129/14 – Nº Único: 0001530-18.2012.9.26.0040 (Apel.
6729/13 - 63861/12 – 4ª Aud.). Embgte.: Clodoaldo Alves Cartaxo, Cb PM. Advs.: João Carlos Campanini,
OAB/SP 258.168 e outros. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 382/391.
APELAÇÃO nº 6907/14 – Nº Único: 0004638-21.2013.9.26.0040 (Proc. nº 69298/13 – 4ª Aud.). Apte.: o MP.
Apdo.: João Carlos Trigo, Cb PM. Advs. Adriana Maria Mello Araújo de Souza, OAB/SP 163.545 e outro.
Ao Juiz Silvio Hiroshi Oyama: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 1051/14 – Nº Único: 000008813.2013.9.26.0030 (Proc. 66522/13 – 3ª Aud.). Recte.: Marcia Gomes, Cb PM. Adv.: Sylvia Helena Ono,
OAB/SP 119.439. Recda.: as r. decisões de fls.323 e 327.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 430/14 – Nº Único: 0002282-42.2014.9.26.0000. (CJ. 242/13 – GS 72/13 –
SSP.). Impte.: Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes, Maj PM. Adv.: Dirceu Augusto da Câmara Valle,
OAB/SP 175.619. Imptdo.: .o Pleno do E. TJME.
APELAÇÃO nº 6906/14 – Nº Único: 0001209-12.2014.9.26.0040 (Proc. nº 70689/14 – 4ª Aud.). Apte.: José
Antonio Pereira, Cb PM. Adv. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168. Apdo.: o MP.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (14 a 18 de julho de 2014)
Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 411/14 – Nº Único: 0002283-27.2014.9.26.0000
(AO 4929/13 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Faz. Públ. Adv.: Leonardo Fernandes dos Santos - Proc. Estado,
OAB/SP 329.167. Agvdo.: Alexandre Guerino Maximiliano, Sd PM. Advs.: Paulo Roberto Caetano Maurício,
OAB/SP 159.046 e outro.
AGRAVO REGIMENTAL nº 233/14 – Nº Único: 0002036-46.2014.9.26.0000 (Agr. Inst. 407/14 - MS 5588/14
– 2ª Aud. Cível). Agvtes.: Antonio Roberto da Silva, Cb PM; Gesonias dos Santos Teixeira, Cb PM;
Francisco Calos de Oliveira, Sd PM. Adv.: Marcos Antonio Henrique, OAB/SP 253.689. Agvda.: Faz. Públ.
EMBARGOS INFRINGENTES nº 062/14 – Nº Único: 0002725-98.2012.9.26.0020 (Ref. Apel. 3148/13 – AO.
4657/12 – 2ª Aud. Cível). Embgte.: Paulo Domingos dos Reis, Cb PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins,
OAB/SP 168.735 e outros. Embgda.: Faz. Públ. Advs.: Marcos Prado Leme Ferreira - Proc. Estado, OAB/SP
226.359 e outro.