TJMSP 23/07/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1555ª · São Paulo, quarta-feira, 23 de julho de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Delito: Artigo 235, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ELCIO MIRANDA SANCHES EX-CB PM RE 106290-5
Advogado(s): CARLOS CAMPANARI, OABSP 280761
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
CORREICAO PARCIAL Nº 271/2014 - Número Único: 0001477-89.2014.9.26.0000 (Feito nº 64318/2012 3a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 7/7V E 30/35
Interessado(s): WILLIAN GALAN DE LIMA SD 1.C PM RE 119712-6
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao pedido correicional, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Prazak, que dava provimento".
CORREICAO PARCIAL Nº 277/2014 - Número Único: 0004144-86.2012.9.26.0010 (Feito nº 65460/2012 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 186/194 E 224/240
Interessado(s): VALTER SANTOS DA SILVA SD 1.C PM RE 953149-1
Advogado(s): MARIA ABDUCH NAKAYAMA, OABSP 038143 (Dativa)
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao pedido correicional.
Vencido o E. Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o
E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi."
RECURSO INOMINADO Nº 60/2014 - Número Único: 0004586-86.2011.9.26.0010 (HIPÓTESE DO
ARTIGO 146 DO CPPM - Feito nº 61637/2011 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 301/308 E 319/322V
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao recurso ministerial. Vencido
o E. Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 529/2014 - Número Único: 0003850-67.2013.9.26.0020 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 5218/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): GEVALDO JOSE RIBEIRO EX-SD 1.C PM RE 893834-2
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ROSANA MARTINS KIRSCHKE, OABSP 120139 Proc. Estado, RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 3325/2014 - Número Único: 0003738-98.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 5199/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)